Antropologia Jurídica: Do Colonialismo ao Pluralismo
A Antropologia como Instrumento do Colonialismo
A Antropologia surgiu como uma forma de justificar o colonialismo e a dominação de povos ditos "primitivos" (um conceito etnocêntrico), servindo para fundamentar o expansionismo. Tratava-se de um saber voltado para a dominação.
O imperialismo, que antes era visto simplesmente como expansão, passou a ser, depois, a imposição de valores sociais e culturais aos povos dominados (ex: a divisão da África). A antropologia é um subproduto de uma era de violência e espoliação. Havia a ideia de superioridade racial, na qual o homem branco precisaria levar o progresso aos "primitivos", gerando uma construção negativa dos não-europeus para conhecer os povos para subjugá-los.
A Antropologia Jurídica e a História do Direito no século XIX estão inseridas em um contexto marcado pela dominação colonial e pela instrumentalização da disciplina. Havia uma dependência mútua: antropólogos precisavam de apoio para desenvolver pesquisas, enquanto administradores precisavam de argumentos para justificar a dominação.
Características do Período
- Campo de análise limitado a sociedades primitivas;
- Evolucionismo: pressuposto de superioridade etnocêntrica;
- Instrumentalização da disciplina para a gestão de populações.
As sociedades primitivas eram vistas como estudos de "inferiores", sofrendo um declínio em decorrência do fim de seu objeto. O evolucionismo servia para justificar uma postura etnocêntrica, incapaz de compreender as especificidades de cada sociedade. Como saber instrumental, Norbert Rouland aponta que a superioridade forneceu a justificação para o discurso dominador, em uma afinidade eletiva, tal qual o capitalismo e o protestantismo.
Fundamentos da Sociedade e do Direito
- Em toda sociedade existe um corpo de categorias culturais, regras ou códigos que definem direitos e deveres legais;
- Em toda sociedade surgem conflitos se as regras são descumpridas;
- Existem meios de resolução que variam de acordo com a sociedade, através dos quais as regras são reafirmadas e redefinidas.
Foco: O direito é visto enquanto categoria cultural, composto por regras e códigos; o direito é a linguagem através da qual uma sociedade expressa seus valores.
A Antropologia como Crítica e Realidade Social
Observa-se a falta de dignidade no direito e o descumprimento das regras. A Antropologia tenta restaurar o direito como produto de todo o conjunto das relações sociais, funcionando como um instrumento de proteção e protetor da integridade. Ela promove a crítica e o entendimento da realidade social, distinguindo o que é fruto de valores do indivíduo ou grupo do que é arbitrário.
Shelton Davis propõe uma investigação comparada da definição de regras jurídicas, da expressão de conflitos e de como eles são resolvidos institucionalmente. Ele ressalta que procedimentos jurídicos e leis não são coincidentes, criticando antropólogos que abordavam o direito simplesmente como positivismo.
Robert Weaver Shirley foca no direito costumeiro, que é mais próximo da realidade social e reflete as relações de conflito. Ele divide a antropologia em física (origem e evolução) e social, mantendo um caráter generalista.
O pragmatismo é visto como base e subproduto do expansionismo. Malinowski introduziu a convivência com o povo estudado. A antropologia moderna marca a negação do etnocentrismo (a crença na verdade absoluta de uma única cultura) e o discernimento de que existem outras formas de se fazer e pensar as coisas.