Aquisição e transmissão da posse: formas, tradição e acessão
Resumo
O documento apresenta as formas de aquisição da posse e da propriedade, como a apreensão de coisas abandonadas ou sem dono, a servidão e a tradição. Também explica as modalidades de tradição (simbólica, constituto possessório, traditio longa manus e brevi manus) e a acessão, por sucessão e por união. Por fim, comenta o artigo 1.207 do Código Civil.
Pontos-chave
- A aquisição de res derelicta e res nullius ocorre pela apreensão (apropriação).
- A tradição é a transmissão da posse de uma pessoa para outra.
- No constituto possessório, o proprietário transfere a propriedade, mas mantém a posse, que se torna direta.
- Na traditio brevi manus, quem já tem a posse direta passa a ter também a propriedade.
- A acessão permite continuar a posse somando o tempo do atual possuidor ao de seus antecessores.
- Pela acessão por sucessão, a posse da herança passa aos herdeiros com os mesmos vícios, sem necessidade de qualquer ato.
- O artigo 1.207 do Código Civil trata da acessão e suas formas.
Formas de Aquisição
Res derelicta e res nullius
A aquisição de coisas abandonadas (res derelicta) e de coisas sem dono (res nullius) ocorre por meio da apreensão (apropriação).
Servidão
A aquisição da servidão se dá pelo exercício do direito, ou seja, pelo exercício de poder sobre coisa alheia.
Tradição
A tradição é a transmissão da posse de uma pessoa para outra. Existem diferentes formas de tradição:
Tradição Simbólica
Um exemplo de tradição simbólica é a entrega das chaves de um apartamento, representando a transferência do imóvel.
Constituto possessório
No constituto possessório, o proprietário transfere a propriedade, mas mantém a posse. A posse plena se transforma em posse direta.
Traditio longa manus
A traditio longa manus é uma forma de aquisição de posse derivada que ocorre pela tradição consensual, quando ninguém detém a posse da coisa no momento da tradição. Ocorre, por exemplo, com máquinas de grande porte, em que a posse é transferida pela disponibilização da coisa ao adquirente.
Traditio brevi manus
Na traditio brevi manus, o sujeito que já possui a posse direta passa a ter também a propriedade.
Tanto no constituto possessório quanto na traditio brevi manus, o que se altera é a modalidade do animus (intenção) do possuidor.
Acessão
A acessão é o modo pelo qual a posse pode ser continuada pela soma do tempo do atual possuidor com o de seus antecessores. Existem duas formas de acessão:
Acessão por Sucessão (sucessio possessionis)
Na acessão por sucessão, a posse da herança passa aos herdeiros com os mesmos vícios que ela apresenta, sem a necessidade de qualquer ato.
Acessão por União
A acessão por união ocorre na sucessão singular, quando o objeto adquirido é coisa certa e determinada. O adquirente constitui uma nova posse, embora a receba de outrem.
Interpretação do Artigo 1.207 do Código Civil
O artigo 1.207 do Código Civil trata da acessão e suas formas:
- Princípio da Saisine: A partir do momento da morte, os herdeiros passam a participar dos direitos da herança.
- Sucessão: Os herdeiros passam a possuir as posses do falecido, com os mesmos vícios que ela apresenta.
- União: O herdeiro pode somar o tempo de sua posse com o tempo de posse de seus antecessores para adquirir outros benefícios.
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O que é traditio brevi manus?
É a situação em que o sujeito que já possui a posse direta passa a ter também a propriedade da coisa. Nela, o que se altera é a modalidade do animus do possuidor.
Em que consiste o constituto possessório?
O proprietário transfere a propriedade do bem, mas mantém a posse, que se transforma em posse direta. Trata-se de uma modalidade de tradição.
Como ocorre a acessão por sucessão?
A posse da herança passa aos herdeiros com os mesmos vícios que ela apresenta, sem a necessidade de qualquer ato. Essa transmissão se fundamenta no princípio da saisine.
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