Atributos da Personalidade e Contratos
COMO FUNCIONA O ATRIBUTO NAME DE PERSONALIDADE?
NOME: Consiste na pilha e patronímico ou sobrenome. É a designação utilizada para identificar uma pessoa na vida social e jurídica. É um bem extra-econômico, indivisível, inalienável, imprescritível, irrevogável e imutável (RG).
NACIONALIDADE (23) - Como atributo da personalidade?
NACIONALIDADE: A ligação entre uma pessoa e um determinado Estado, estabelecendo direitos e obrigações recíprocos entre o Estado e o indivíduo.
Art. 56 "Os chilenos são os que a Constituição declara como tal. Os demais são estrangeiros."
Art. 10 Constituição: Destaca as maneiras de adquirir a nacionalidade chilena:
(24) - Como você obtém a nacionalidade?
A nacionalidade é adquirida:
- Por ter nascido em território chileno (ius solis).
- Sendo filho de funcionário público em serviço efetivo para a República, de origem estrangeira (ius sanguinis).
- Por carta de naturalização.
- Por graça especial de lei de nacionalização.
CAPACIDADE (25) - Como atributo da personalidade?
CAPACIDADE: O poder de ser sujeito de relações jurídicas; a capacidade legal para ter direitos e o direito de exercê-los.
Distinguimos a capacidade de gozo (para o gozo dos direitos) e de exercício (sufrágio).
A capacidade é a regra geral e a incapacidade é a exceção.
(26) - Referente aos deficientes?
Pode ser absoluta ou relativa.
É absoluta em caso de: loucura, pré-púbere (masculino - 14 anos e feminino - 12 anos) e surdos-mudos que não podem ser entendidos por escrito.
É relativa no caso de: criança e menores que estão sob interdição para gerir os seus próprios bens.
(27) - Qual é o domicílio?
DOMICÍLIO: A sede jurídica da pessoa para exercer seus direitos e cumprir suas obrigações. Consiste em residência, em conjunto com reais ou presumidos, da intenção de permanecer nela (artigo 59º CC).
É dividido em político (Chile): os chilenos têm domicílio no Chile; os estrangeiros, pelo fato de viverem no Chile. E civil (Rua Cuevas 550). Quem tem domicílio no Chile, necessariamente, enfrenta os desafios políticos no Chile.
(28) - Qual é o estado civil?
ESTADO CIVIL: Seção 304 "O estado civil é a qualidade de um indivíduo que lhe permite o exercício de determinados direitos ou contrair certas obrigações civis."
Outra definição: "É a qualidade consistente que um indivíduo ocupa na sociedade, resultante principalmente de relações de família."
(29) - Quais são as fontes do estado civil?
As fontes são:
- Fatos jurídicos: idade, nascimento e morte.
- Atos jurídicos: casamento, legitimação, reconhecimento voluntário de filhos naturais.
- Decisões judiciais: como o decreto de nulidade do matrimônio, o reconhecimento forçado de um filho ilegítimo.
(31) - Quais são os atos jurídicos?
Atos jurídicos são atos humanos voluntários e conscientes, destinados a produzir um determinado efeito jurídico pretendido pelo autor; podem ser uni ou bilaterais.
(32) - Taxonomia dos atos jurídicos:
- Quanto ao tempo em que produzirão seus efeitos:
- Inter vivos: não necessitam da morte de seu autor para produzir efeitos (ex: locação).
- Causa mortis: a morte é necessária para produzir efeitos (ex: testamento).
- Quanto a saber se seus efeitos ocorrem imediatamente:
- Instantâneos: todos os seus efeitos ocorrem imediatamente (ex: venda).
- Sucessivos: seus efeitos são produzidos no tempo (ex: locação).
- Devido à natureza do ato:
- Reais: quando para sua perfeição é necessária a tradição (entrega) da coisa em questão.
- Solenes: dependem de formalidades para sua perfeição.
- Consensuais: são aperfeiçoados por mero consentimento.
- Como se podem subsistir por si próprios:
- Principais: não precisam de outro contrato para sua subsistência.
- Acessórios: só existem em acessório a outro (ex: penhor de vestuário).
- Quanto à reciprocidade de benefícios:
- Gratuitos: apenas uma das partes se compromete (ex: doação).
- Onerosos: ambas as partes se comprometem (ex: compra e venda).
(33) - Quais os elementos de um ato jurídico?
Os elementos são essenciais, naturais e acidentais.
Essenciais: são a essência de um contrato; sem eles, não há efeito ou degenera em outro contrato.
Naturais: são da natureza de um contrato, não sendo essenciais; pertencem sem cláusula especial. Parte sem estipulação das partes, fontes do direito (ex: obrigações do vendedor).
Acidentais: são aqueles que não são essenciais nem pertencem naturalmente e que são adicionados por meio de disposições especiais.
(34) - Condições de existência e validade dos atos jurídicos?
A doutrina distingue entre requisitos de existência e validade; sem o primeiro, o ato não existiria; sem o último, sofreria de um vício.
Requisitos de existência:
- Vontade
- Objeto
- Causa
- Formalidades, nos casos em que a lei as exige.
Requisitos de validade (para que o ato seja válido - Art. 1445):
- Capacidade das partes
- Vontade (consentimento) livre de vícios (erro, força e fraude)
- Objeto lícito
- Causa lícita
CONTRATOS
(35) - Quais são os princípios gerais do contrato?
Os princípios gerais do contrato são os seguintes:
- Liberdade de contratar (arts. 12, 1445, 1437, 1450, 1444, etc. CC)
- Boa-fé (art. 1546)
- Reparação do enriquecimento sem causa (art. 1578)
- Disclaimer
(36) - O que é um contrato?
- Contrato é o acordo de vontades destinado a criar obrigações.
- Conceito legal: Art. 1438 "Acordo ou contrato é o ato pelo qual uma ou mais pessoas se obrigam a outra ou outras a dar, fazer ou não fazer alguma coisa. Cada parte pode ser uma ou muitas pessoas."
(37) - Qual a diferença entre convenção e contrato?
Convenção e acordo não são a mesma coisa. A diferença é que a convenção pode criar, modificar ou extinguir uma obrigação (ex: quando se acorda um novo prazo de um contrato), enquanto o contrato serve apenas para criar obrigações (ex: locação, seguro, etc.).
(38) - Como os contratos são classificados?
Os contratos podem ser classificados como: 1) unilaterais e bilaterais; 2) gratuitos e onerosos; 3) comutativos e aleatórios; 4) principais e acessórios; 5) nominados e inominados; 6) reais, consensuais e solenes.
(39) - O que é contrato unilateral e bilateral?
O contrato é unilateral quando apenas uma das partes se obriga à outra (ex: mútuo - empréstimo de dinheiro). É bilateral quando as partes se obrigam mutuamente (ex: compra e venda, locação, sociedade, etc.).
(40) - O que é contrato principal ou acessório?
O contrato é principal quando subsiste sozinho (a maioria), sem a necessidade de outra convenção. É acessório quando está a serviço do cumprimento de uma obrigação, não podendo subsistir sem ela e seguindo seu destino (ex: hipoteca, fiança e garantias em geral).
(41) - O que são contratos reais, consensuais e solenes?
É consensual quando aperfeiçoado pelo mero consentimento das partes. É solene quando, para sua perfeição, devem ser observadas formalidades (ex: escritura pública de imóveis, casamento civil). É real quando, para sua perfeição, exige-se a entrega da coisa prometida.
(44) - Qual é a lei suprema sobre interpretação dos contratos?
Prevalece a intenção real declarada. "Conhecida claramente a intenção das partes, deve prevalecer sobre a expressão literal."