Autotutela, autocomposição e jurisdição: conceitos e princípios
Resumo
O documento apresenta as formas de resolução de conflitos: autocomposição, autotutela e jurisdição, explicando suas características e a evolução da autotutela até a jurisdição estatal. Também aborda a eficácia da lei processual no tempo e no espaço e os princípios inerentes à jurisdição, como inafastabilidade, inércia e juiz natural.
Pontos-chave
- Autocomposição é a resolução do conflito por acordo de uma ou de ambas as partes, que abrem mão total ou parcialmente de seu direito.
- Autotutela é a imposição do direito de uma parte sobre o da outra, sem juiz imparcial e por imposição da vontade.
- Jurisdição é função do Estado que substitui os titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, pacificar o conflito, visando à realização do direito material.
- A jurisdição pressupõe a existência de uma lide e os órgãos jurisdicionais são inertes, dependendo da provocação da parte.
- Princípios da jurisdição incluem investidura, aderência ao território, indelegabilidade, inevitabilidade, inafastabilidade e juiz natural.
- A lei processual é regida pelo princípio da territorialidade, por razões políticas e práticas.
Autocomposição: Quando a resolução do problema é realizada, vamos dizer de forma amigável, por ato de uma das partes ou pelas duas partes, estamos diante da forma chamada de autocomposição.
Quando por ato de uma dessas partes que impõe seu direito sobre o direito da outra parte, estamos diante da forma de resolução de conflitos chamada autodefesa ou autotutela.
Quando a resolução se dá por ato de terceiro estranho à relação, podemos estar diante da defesa de terceiro, da conciliação, da mediação e do processo. Da Autotutela à Jurisdição:
Autotutela: Atualmente, quando estamos à frente de um problema, ajuizamos um processo e o Estado, na pessoa do juiz, nos dá a solução do conflito.
Características da autotutela: 1 – Falta de um juiz imparcial na tomada das decisões; 2 – Imposição da vontade de uma parte sobre a outra.
Autocomposição: Após a autotutela, surge a autocomposição, pela qual as partes, mediante acordo, compunham suas diferenças abrindo mão parcial ou total de seu direito.
Mediação ou Arbitragem: Após esses períodos, a sociedade foi percebendo que a melhor forma de composição de seus conflitos era confiar a decisão da solução a uma terceira pessoa que era de confiança de ambos.
Eficácia da lei processual no tempo e no espaço
Eficácia no espaço: A lei processual é regulada pelo princípio da territorialidade por razão de ordem política e prática. Política porque a norma processual tem por objeto disciplinar a atividade jurisdicional que se desenvolve através do processo.
Jurisdição - Conceito: É uma das funções do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve.
Escopo da jurisdição: É a busca da realização do direito material.
Características da jurisdição:
Lide: A atuação da jurisdição pressupõe a existência de uma lide.
Inércia: Os órgãos jurisdicionais são inertes. Fica a critério do particular a provocação do Estado-Juiz ao exercício da função jurisdicional.
Princípios inerentes à jurisdição:
- Investidura: A jurisdição só será exercida por quem tenha sido regularmente investido na autoridade de juiz;
- Aderência ao território: As autoridades só têm autoridade nos limites territoriais do Estado, cada juiz só exerce a sua autoridade nos limites do território sujeito por lei à sua jurisdição;
- Indelegabilidade: É vedado ao juiz delegar atribuições. Não pode juiz algum delegar funções a outro órgão. Isso porque o juiz não age em nome próprio e sim como um agente do Estado;
- Inevitabilidade: A autoridade dos órgãos jurisdicionais se impõe, independente da vontade das partes. A posição de ambas as partes perante o juiz é de sujeição;
- Inafastabilidade: Garante a todos o acesso ao Judiciário (Art. 5º, XXXV). O Poder Judiciário não pode deixar de processar e atender alguém a quem venha a juízo deduzir uma pretensão fundada no direito e pedir solução ao caso concreto;
- Juiz natural: Ninguém pode ser privado de ser julgado por um juiz imparcial e independente, indicado pelas normas constitucionais e legais;
- Inércia: Já visto, o Estado-Juiz é inerte e aguarda a provocação da parte para atuar.
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O que é autocomposição?
É a forma de resolução de conflitos em que as partes, por ato amigável de uma ou de ambas, chegam a um acordo. Cada parte pode abrir mão, parcial ou totalmente, de seu direito.
O que caracteriza a autotutela?
A autotutela caracteriza-se pela falta de um juiz imparcial na tomada de decisões e pela imposição da vontade de uma parte sobre a outra.
O que é o princípio da inafastabilidade?
É a garantia de acesso de todos ao Judiciário, prevista no art. 5º, XXXV, da Constituição. O Poder Judiciário não pode deixar de processar e atender quem pede solução para uma pretensão fundada no direito.
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