Avaliação de Imóveis e Imposto de Atividades Económicas
6) Avaliação do Imóvel
O valor da propriedade imobiliária é constituído pelo valor da terra e pelo valor da construção. A sua regulamentação é definida pelo Decreto 1020 de 1993, referente à avaliação da propriedade urbana.
Impacto sobre o valor do solo
O valor do impacto do solo básico é obtido pelo método residual, que se baseia no valor do produto imobiliário subtraindo o valor total do edifício. Este valor é medido em euros por metro quadrado de construção.
Estas avaliações são feitas por referência ao metro quadrado de construção; portanto, o impacto do valor da terra é uma relação entre o valor da terra e o volume de construção.
Método do valor de substituição
Este método envolve encontrar o custo atual com base no custo de execução da obra, simulando a construção do edifício com a tecnologia, materiais e preços correntes. Este valor é medido em euros por metro quadrado.
Pressupostos e Exemplo Prático
- Preço da propriedade: 3.000 €
- Preço total de construção: 1.000 €
- Área de construção: 10 m²
- Preço de venda por m² de construção: 3.000 / 10 = 300 €/m²
- Preço do metro quadrado de construção: 1.000 / 10 = 100 €/m²
- Impacto do valor da terra (residual): 300 - 100 = 200 €/m² de construção
- Valor total da terra: 200 x 10 m² = 2.000 €
II. Imposto de Atividades Económicas (IAE)
A sua regulamentação encontra-se na Lei de Finanças Locais (texto revisto de 2004).
1) Sujeito Passivo e Contribuinte
O facto tributável é o exercício de uma atividade empresarial, profissional ou artística em território espanhol.
- Atividades incluídas: Industriais, comerciais e de serviços.
- Exceções: Atividades de pesca, agricultura e silvicultura estão, por regra, isentas.
O contribuinte é a pessoa singular ou coletiva (incluindo entidades sem personalidade jurídica, como comunidades de bens) que exerce a atividade económica.
2) Período de Exercício
O período de tributação corresponde ao ano civil, com a aquisição da obrigação ocorrendo em 1 de janeiro.
- Início de atividade: Deve proceder-se a uma repartição da taxa por trimestres civis.
- Cessação de atividade: Deve proceder-se à repartição da quota por trimestres, sendo possível solicitar o reembolso da parte proporcional da taxa.