Aviamento e Ponto Comercial: Conceitos e Distinções

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Aviamento e Ponto Comercial

Para alcançar o lucro (pode-se dizer que, para o exercício de uma atividade intelectual, também se requer um estabelecimento).

Contudo, o estabelecimento é o instrumento para o empresário exercer sua atividade; é a base física da empresa (mas pode ser virtual). Normalmente, é o local onde os clientes do empresário se dirigem para realizar negócios.

Teoricamente, o estabelecimento pode ter natureza civil ou empresarial. Tanto é que o Código Civil expressa “Do estabelecimento” e não “Do estabelecimento empresarial”. A princípio, o estabelecimento de atividade intelectual, rural ou cooperativa tem natureza civil; de indústria, comércio ou prestação de serviço em geral, empresarial.

9.1. Aviamento

Para explicar o que vem a ser aviamento, é necessário ponderar que o estabelecimento tem condições de produzir lucro para o empreendedor.

Esse fato é chamado aviamento, ou seja, é a aptidão de produzir lucro conferido ao estabelecimento a partir do resultado de variados fatores, quais sejam, pessoais, materiais e imateriais. É um atributo do estabelecimento, sendo a clientela um dos fatores do aviamento.

Conforme Sérgio Campinho, a organização dos fatores que compõem o estabelecimento determina o grau de eficiência na produção de lucros, que é o objeto desejado pelo empresário.

É pertinente mencionar que o aviamento pode ser objetivo e subjetivo. O primeiro, aviamento objetivo, decorre de aspectos extrínsecos à atividade do empresário, como é o caso da localização do estabelecimento (local goodwill); o segundo, subjetivo, deriva de aspectos intrínsecos e conceituais quanto à atuação do empresário, como, por exemplo, a sua competência e boa fama à frente de seu negócio (personal goodwill).

O aviamento objetivo que ocorre em razão da localização do estabelecimento pode ter como exemplo o caso de uma lanchonete em um colégio ou uma floricultura em frente de um cemitério. Nesse caso, o cliente compra porque não tem outro lugar próximo; ou então porque está com pressa. Assim, o fator extrínseco, localização, é o maior fator da lucratividade.

Por sua vez, o aviamento subjetivo ao ocorrer em razão da competência do empresário pode ser exemplificado por um restaurante ou salão de cabeleireiro. Nessa hipótese, o cliente vai ao restaurante ou salão em razão da confiança que tem na pessoa que está à frente do negócio, ou por sua fama ou qualificação, não importando necessariamente a sua localização.

Muitas vezes pode-se estar diante de um estabelecimento com aviamento objetivo e subjetivo ao mesmo tempo, como, por exemplo, se certa empresa de atributos conceituais e intrínsecos esteja muito bem localizada, como em um shopping center.

Por mais contraditório que possa parecer do ponto de vista concorrencial, às vezes o aviamento se dá em razão de o estabelecimento estar localizado próximo aos concorrentes. Nesse caso, a clientela é atraída para certa localidade em razão de lá haver várias opções de fornecedores.

9.2. Ponto Comercial

Ponto ou ponto empresarial é a localização física do estabelecimento, que é valorizado pelo deslocamento efetuado dos clientes desde a saída de um local até a chegada nele para realizarem suas compras.

É válido ter em conta que o ponto tem sentido diverso da propriedade do imóvel. Quando um imóvel é locado para um empresário, pode se dizer que a propriedade é tanto civil quanto empresarial.

Civilmente, a propriedade em si é do seu proprietário. Empresarialmente, com relação ao ponto, é do empresário.

Esse valor adquirido pelo ponto, em razão do desenvolvimento da atividade empresarial e pelo decurso do tempo, também é chamado fundo de comércio (ou fundo empresarial). É um valor decorrente da atuação (trabalho) do empresário.