Classificação dos Crimes e Modalidades de Dolo
Classificação dos Crimes
- 21. Preterdoloso: O agente quer um determinado resultado, mas acaba provocando outro mais grave que não queria. Ex: lesão seguida de morte (lesão com dolo e morte com culpa), tortura com morte, aborto com morte da gestante.
- 22. Crime progressivo: Ocorre quando um tipo penal envolve, tacitamente, outro. Exemplo: no crime de homicídio, o agente primeiro pratica o delito de lesão corporal para depois causar a morte da vítima (consumação do homicídio).
- 23. Progressão criminosa: O agente inicialmente deseja o resultado menos grave, mas, no decorrer da execução, muda de ideia e passa a querer o resultado mais grave.
- 24. Crime profissional: Delito praticado por quem exerce uma profissão, utilizando-se dela para a atividade ilícita.
- 25. Crime exaurido: O agente alcança o fim pretendido além do resultado que consuma o delito. Exemplo: o crime de extorsão (art. 158 do CP) consuma-se com o constrangimento da vítima, porém o exaurimento ocorre quando o agente obtém a vantagem econômica pretendida.
- 26. Crime de ação única: Crime que contém apenas uma modalidade de conduta. Ex: art. 121 do CP.
- 27. Crime de ação múltipla: O tipo penal contém várias modalidades de conduta. Ex: art. 33 da Lei de Drogas.
Crimes Dolosos e Modalidades de Dolo
Os crimes dolosos são a regra, enquanto os culposos são a exceção. O dolo ocorre quando o agente quer ou assume o risco de produzir o resultado.
- Teoria da vontade: O agente conhece o que está fazendo e deseja realizar a conduta.
- Dolo direto: O agente quer o resultado, agindo com consciência e vontade.
- Teoria do consentimento ou da assunção (Dolo eventual): O agente não deseja o resultado diretamente, mas assume o risco de produzi-lo ao optar pela conduta.
Diferenciações e Modalidades
- Culpa consciente vs. Dolo eventual: Na culpa consciente, o agente prevê o resultado, mas acredita sinceramente que ele não ocorrerá. No dolo eventual, o agente prevê o resultado, assume o risco e demonstra indiferença.
- Dolo indireto:
- Dolo eventual: O resultado pode acontecer ou não, e o agente assume o risco.
- Dolo alternativo: O agente quer um resultado ou outro (ex: "tanto faz causar a morte ou apenas lesão").
- Dolo de dano: O agente quer ou assume o risco de causar dano efetivo.
- Dolo de perigo: A conduta é voltada para a criação de um perigo.
- Dolo genérico: É a forma comum de dolo.
- Dolo específico: Refere-se a um fim especial (ex: art. 131 do CP).
- Dolo de ímpeto: É a ação executada de imediato.