Classificação e Tipos de Sociedades Empresariais
Sociedade em Conta de Participação (SCP)
- É caracterizada pela existência de um *sócio oculto* e um *sócio ostensivo*. O sócio ostensivo é quem assume a responsabilidade e responde perante os credores.
- É uma sociedade que não exige registro formal, mas não é considerada irregular ou ilegal. Sua existência está vinculada à duração do negócio específico.
Sociedade Corporativa
Classificação por Natureza Jurídica
Sociedades Institucionais (Lei das S.A.)
São formadas através do Estatuto Social e regidas pela Lei das S.A.
- Incluem: Sociedade Anônima (S.A.) e Sociedade em Comandita por Ações.
- Representantes: Acionistas.
- Capital Social: Dividido em ações.
Sociedades Contratuais (Código Civil)
São formadas através de Contrato Social e regidas pelo Código Civil.
- Incluem: Sociedade Limitada, Sociedade em Nome Coletivo e Sociedade em Comandita Simples.
- Representantes: Sócios.
- Capital Social: Dividido em cotas.
Detalhes da Sociedade Anônima (S.A.)
- Capital Aberto: Ações são vendidas no mercado de valores (Bolsa de Valores).
- Capital Fechado: Ações não são abertas ao público, restritas aos componentes da sociedade.
- Impessoalidade: O que importa é o capital investido, e não a identidade dos acionistas.
- Governança: Os acionistas se reúnem em Assembleias Ordinárias e Extraordinárias.
- Características: Geralmente associadas a grandes empreendimentos. Requerem no mínimo 2 acionistas. Quem detém o maior número de ações possui maior poder de decisão. Influenciam significativamente a economia do país.
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
A CVM é o órgão responsável por fiscalizar as ações e as próprias empresas de capital aberto.
Classificação por Faturamento
- Microempresa (ME): Faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Modalidade de empresário individual com responsabilidade limitada, sem comprometer os bens pessoais do titular.
Regime Tributário: Simples Nacional
É um regime de enquadramento diferenciado e simplificado para fins de recolhimento unificado dos tributos (impostos e contribuições) de ME e EPP (utilizando 5 tabelas).
Limites de Receita (Simples Nacional - Referência Específica)
- ME: Até R$ 120.000,00 anual.
- EPP: Superior a R$ 120.000,00 e até R$ 1.200.000,00 anual.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é considerado o *micro do micro* empreendedorismo e possui as seguintes características:
- Receita bruta anual de até R$ 60.000,00 (limite conforme o texto original).
- Pode ter somente 1 funcionário contratado.
- Pode ser dispensado da emissão de notas fiscais (exceto em vendas para Pessoa Jurídica).