Classificação e Tipos de Sociedades Empresariais

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Sociedade em Conta de Participação (SCP)

  • É caracterizada pela existência de um *sócio oculto* e um *sócio ostensivo*. O sócio ostensivo é quem assume a responsabilidade e responde perante os credores.
  • É uma sociedade que não exige registro formal, mas não é considerada irregular ou ilegal. Sua existência está vinculada à duração do negócio específico.

Sociedade Corporativa

Classificação por Natureza Jurídica

Sociedades Institucionais (Lei das S.A.)

São formadas através do Estatuto Social e regidas pela Lei das S.A.

  • Incluem: Sociedade Anônima (S.A.) e Sociedade em Comandita por Ações.
  • Representantes: Acionistas.
  • Capital Social: Dividido em ações.
Sociedades Contratuais (Código Civil)

São formadas através de Contrato Social e regidas pelo Código Civil.

  • Incluem: Sociedade Limitada, Sociedade em Nome Coletivo e Sociedade em Comandita Simples.
  • Representantes: Sócios.
  • Capital Social: Dividido em cotas.

Detalhes da Sociedade Anônima (S.A.)

  • Capital Aberto: Ações são vendidas no mercado de valores (Bolsa de Valores).
  • Capital Fechado: Ações não são abertas ao público, restritas aos componentes da sociedade.
  • Impessoalidade: O que importa é o capital investido, e não a identidade dos acionistas.
  • Governança: Os acionistas se reúnem em Assembleias Ordinárias e Extraordinárias.
  • Características: Geralmente associadas a grandes empreendimentos. Requerem no mínimo 2 acionistas. Quem detém o maior número de ações possui maior poder de decisão. Influenciam significativamente a economia do país.

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

A CVM é o órgão responsável por fiscalizar as ações e as próprias empresas de capital aberto.

Classificação por Faturamento

  • Microempresa (ME): Faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Modalidade de empresário individual com responsabilidade limitada, sem comprometer os bens pessoais do titular.

Regime Tributário: Simples Nacional

É um regime de enquadramento diferenciado e simplificado para fins de recolhimento unificado dos tributos (impostos e contribuições) de ME e EPP (utilizando 5 tabelas).

Limites de Receita (Simples Nacional - Referência Específica)

  • ME: Até R$ 120.000,00 anual.
  • EPP: Superior a R$ 120.000,00 e até R$ 1.200.000,00 anual.

Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é considerado o *micro do micro* empreendedorismo e possui as seguintes características:

  • Receita bruta anual de até R$ 60.000,00 (limite conforme o texto original).
  • Pode ter somente 1 funcionário contratado.
  • Pode ser dispensado da emissão de notas fiscais (exceto em vendas para Pessoa Jurídica).

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