Composse: consequências, saisine e formal de partilha
Resumo
O documento é um conjunto de perguntas e respostas sobre a composse, isto é, a posse exercida simultaneamente por duas ou mais pessoas sobre o mesmo bem. Aborda as consequências da composse, as ações possessórias entre compossuidores, o fim da composse pela divisão do bem e o formal de partilha. Também analisa a relação entre composse e saisine, a composse na união de fato e a interpretação do art. 1.199 do Código Civil, incluindo a distinção entre posse pro indiviso e pro diviso.
Pontos-chave
- Todos os compossuidores têm a posse ad interdicta, podendo recorrer às ações possessórias.
- A composse cessa com a divisão do bem, judicial ou amigável.
- Pelo princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil), aberta a sucessão, a posse transfere-se aos herdeiros como um todo indivisível até a partilha.
- Antes da partilha a composse é pro indiviso, com todos exercendo poderes sobre toda a coisa; após a partilha é pro diviso, com posse sobre parte definida do bem.
- O formal de partilha é expedido pelo juiz e apresentado ao Registro de Imóveis, podendo ser produzido em inventário, separação, divórcio, anulação e nulidade do casamento.
- Segundo o art. 1.199 do Código Civil, cada compossuidor pode praticar atos possessórios desde que não excluam os dos outros.
1. Quais as consequências da composse?
Todos os compossuidores possuem a posse ad interdicta.
2. Pode um compossuidor invocar as ações possessórias contra outro compossuidor?
Sim, a composse será cessada em decorrência disso.
3. Há possibilidade de turbação ou esbulho por parte de um compossuidor em relação a outro?
Sim.
4. Quando a composse deixa de existir?
Com a divisão do bem judicialmente ou amigavelmente.
5. Para que serve o formal de partilha? Em que casos podemos produzir um formal de partilha?
O formal de partilha é um documento que o juiz expede para regular o devido exercício de direitos e deveres, oriundos da extinção de relações jurídicas entre pessoas, no qual deverá ser apresentado no Registro de Imóveis para que se efetue o registro. Pode-se produzir um formal de partilha nos casos de ações de inventário, separação, divórcio, anulação e nulidade do casamento.
6. Qual a importância do princípio da saisine na formação da composse?
Por força da saisine, conforme disposto no art. 1.784 do Código Civil, aberta a sucessão, a propriedade e posse se transferem aos herdeiros, como um todo indivisível, até a partilha, exercendo os herdeiros a composse dos bens deixados pelo de cujus. Desta forma, a posse de alguns dos herdeiros não exclui o direito dos demais. Assim, cumpre ressaltar que antes de fazer a sucessão ela será pro indiviso, onde haverá a composse com todos exercendo, ao mesmo tempo e sobre toda a coisa, os poderes de fato, utilizando-a ou explorando-a; após a sucessão dos bens ela será pro diviso, onde os compossuidores estabelecem a divisão de fato sobre a coisa, para que o direito de cada um seja utilizado pacificamente, ou seja, a posse é exercida numa parte definida do bem.
7. A união de fato também gera composse? Explique.
Sim, decisões do STF entendem que existindo união de fato há composse, e conforme art. 73 NCPC é indispensável a participação do cônjuge do Autor ou Réu na referida ação. “Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. § 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado. § 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos”.
8. Interprete o artigo 1.199 CC
“Art. 1.199. Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores.” O presente artigo trata da composse, ou seja, da pluralidade de posses sobre um mesmo bem. O artigo diz que um dos possuidores pode utilizar o bem desde que não obstrua a utilização dos demais possuidores, tendo em vista que todos os compossuidores têm direito de exercer os atos possessórios sobre a coisa. Exemplo: condomínio.
9. Caracterize posse pro diviso.
A extensão dos poderes dos compossuidores é diferente.
10. Caracterize posse pro indiviso.
A extensão dos poderes dos compossuidores é igual.
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Quando a composse deixa de existir?
A composse deixa de existir com a divisão do bem, que pode ocorrer judicial ou amigavelmente. A partir daí cada um passa a possuir uma parte definida.
A união de fato gera composse?
Sim, segundo decisões do STF, existindo união de fato há composse. O art. 73 do NCPC exige a participação do cônjuge ou companheiro nas ações possessórias em casos de composse.
Para que serve o formal de partilha?
O formal de partilha é um documento expedido pelo juiz para regular o exercício de direitos e deveres decorrentes da extinção de relações jurídicas. Deve ser apresentado no Registro de Imóveis para que se efetue o registro.
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