Conceitos Fundamentais de Direito
Direito
Elementos integrantes do Estado: Povo, Território e Poder Político.
Fins Prosseguidos pelo Estado: Segurança, Justiça e Bem-estar económico, social e cultural.
Ordens Normativas: Direito, Ordem Religiosa, Ordem Moral e Ordem do Trato Social.
Direito Objetivo: Sistema de normas estabelecido para todos os indivíduos (Ex: direito à educação).
Direito Subjetivo: Poder ou faculdade de agir de cada pessoa, deriva do direito objetivo (Ex: direito a ter um telemóvel, decorrente do direito objetivo de propriedade).
Direito Absoluto: Existência de um vínculo geral entre o titular do direito (sujeito ativo) e todos os outros indivíduos (sujeitos passivos) que têm um dever geral de respeito (Ex: direito à propriedade - todos têm que respeitar a propriedade do sujeito ativo).
Direito Relativo: Relação entre o sujeito ativo e o(s) sujeito(s) específico(s) (Ex: direito de crédito - o credor só pode exigir o cumprimento da obrigação ao devedor).
Direito Patrimonial: Pode avaliar-se em dinheiro e são transmissíveis (Ex: direito à propriedade; um telemóvel pode ser vendido pelo seu proprietário).
Direito Pessoal: Não podem ser avaliados em dinheiro e são intransmissíveis (Ex: direito à vida, direito à integridade física).
Direito Transmissível: Podem ser transferidos da esfera jurídica do seu titular para outra (Ex: direitos de crédito).
Direito Intransmissível: Não podem ser transferidos da esfera jurídica do seu titular para outra (Ex: direitos de personalidade, direito à vida).
Direito Público: Relações entre o Estado ou outra entidade pública e particulares em que o primeiro exerce poder de autoridade (Ex: o fisco obriga ao pagamento de impostos, penas de cadeia).
Direito Privado: Relações entre particulares, ou entre particulares e o Estado, ou entre outra entidade pública em pé de igualdade (Ex: venda pelos CTT - o Estado não obriga ninguém a comprar e compete em pé de igualdade com particulares).
Direito Potestativo: O titular exerce por sua livre vontade e o sujeito passivo nada pode fazer, independentemente da sua vontade, existe uma sujeição (Ex: divórcio).