Resumo de Direito Constitucional: Poder Constituinte, Normas, Estado e Sentidos da Constituição

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Resumo

Este resumo apresenta os principais conceitos do Direito Constitucional: os tipos de poder constituinte, a evolução das Constituições brasileiras e a classificação da eficácia das normas. Também aborda a diferença entre princípios e regras, as formas de Estado e de governo e os três sentidos da Constituição defendidos por Lassalle, Schmitt e Kelsen.

Pontos-chave

  • Poder Reformador só pode ser exercido segundo a própria Constituição de 1988.
  • O Poder Revisor ocorreu uma única vez, com revisão prevista para 5 anos após a promulgação, pelo Art. 3º do ADCT.
  • Normas de eficácia plena produzem efeitos imediatos; normas de eficácia contida têm eficácia total e imediata, mas podem ser restringidas; normas de eficácia limitada não produzem todos os efeitos imediatamente.
  • Regras impõem, permitem ou proíbem condutas; princípios servem para interpretar e orientar o ordenamento.
  • Estado unitário é formado por uma única pessoa jurídica; Estado federado é formado por duas ou mais pessoas jurídicas.
  • Lassalle defendia o sentido sociológico, Schmitt o sentido político e Kelsen o sentido jurídico (formal) da Constituição.

Teste-se

Poder Constituinte e Evolução Histórica

Poder Reformador: Só pode ser reformado pela Constituição de 1988.

Poder Revisor: Ele existiu, ocorreu uma vez e não tem possibilidade de ocorrer outro. O Art. 3º do ADCT estabeleceu que a revisão constitucional seria realizada após 5 anos.

Poder Decorrente: É o poder de que foram investidos os Estados-membros para elaborar a sua própria Constituição.

A primeira Constituição brasileira foi outorgada em 1824; a segunda foi em 1891. Da Constituição de 05/10/1988 até hoje, foram feitas 64 emendas constitucionais.

Classificação da Eficácia das Normas

  • Normas de eficácia plena: Produzem todos os seus efeitos de forma imediata.
  • Normas de eficácia contida: Possuem eficácia total e imediata.
  • Normas de eficácia limitada: São aquelas que não produzem todos os seus efeitos imediatos.

Princípios e Regras no Ordenamento Jurídico

  • As regras: Impõem, permitem ou proíbem.
  • Os princípios: Servem para interpretar e orientar, mas não proíbem nada.

O melhor ordenamento jurídico é a união dos dois: princípios e regras.

Formas de Estado e de Governo

Forma de Estado

  • Unitário: É uma única pessoa jurídica. Ex.: Uruguai, França.
  • Federado: São duas ou mais pessoas jurídicas. Ex.: Estados Unidos, Brasil.

Formas de Governo

  • República: Os cidadãos elegem seus representantes; a democracia é sempre participativa.
  • Monarquia: É um regime de governo em que o chefe de Estado é o monarca.
  • Anarquia: Significa ausência de coerção, e não ausência de ordem.

Os territórios federais: Não existem mais; os territórios federais do Amapá e Roraima pertencem à União.

Sentidos da Constituição

  • Sentido Sociológico: Ferdinand Lassalle defendia o sentido sociológico. Através dele, a Constituição deve ser o resultado de um conjunto de fatores reais do poder de uma sociedade. Ou seja, a Constituição somente é verdadeira e eficaz se representar a sociedade; do contrário, ela seria uma mera "folha de papel".
  • Sentido Político: Carl Schmitt defendia o sentido político no livro chamado "Teoria da Constituição". Para Schmitt, a Constituição é o conjunto de decisões políticas fundamentais. Basicamente, seriam os elementos orgânicos da Constituição.
  • Sentido Jurídico: Hans Kelsen defendia o caráter formal da Constituição, ou seja, tudo o que estivesse dentro da Constituição seria Constituição.

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Perguntas frequentes

Qual a diferença entre princípios e regras no Direito?

As regras impõem, permitem ou proíbem condutas. Os princípios servem para interpretar e orientar o ordenamento jurídico, mas não proíbem nada diretamente.

O que é o Poder Decorrente?

É o poder de que foram investidos os Estados-membros para elaborar a sua própria Constituição.

Qual a diferença entre Estado unitário e Estado federado?

O Estado unitário constitui uma única pessoa jurídica, como o Uruguai e a França. O Estado federado reúne duas ou mais pessoas jurídicas, como os Estados Unidos e o Brasil.

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Cartões de revisão

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Teste

1. Qual é a característica do Poder Revisor segundo o texto?
2. Segundo o texto, qual norma produz todos os seus efeitos de forma imediata?
3. Qual é a função dos princípios no ordenamento jurídico?
4. Qual exemplo o texto dá de Estado federado?
5. Qual autor defendia o sentido político da Constituição?
6. Para Hans Kelsen, o que é Constituição?

Perguntas geradas com IA a partir do documento: verifique as respostas com o texto.