Conceitos Fundamentais do Direito: Guia de Estudos

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O que é jurisprudência?

R: É um conjunto de acórdãos uniformes proferidos por um tribunal. Portanto, são decisões que, no mínimo, estão em 2ª instância. Os juízos de primeiro grau contribuem para que as mesmas sejam formuladas.

Os juízes de primeiro grau são obrigados a seguir a decisão dos tribunais? E as súmulas vinculantes?

R: Não. Existe o princípio da persuasão racional do juiz ou o livre convencimento do juiz. Ele é livre para estabelecer a sua decisão, desde que de maneira fundamentada. O juiz não é obrigado a seguir a súmula vinculante. Obviamente, ao não fazê-lo, sua decisão tem grandes chances de ser reformada, mas o juiz de primeiro grau não é obrigado a segui-la. No mais, as súmulas vinculantes também são passíveis de mudança; aquilo que é assente hoje pode não ser amanhã. Pelo mesmo motivo, os ministros do STF se aposentam, falecem, são substituídos e as súmulas também estão sujeitas a mudanças.

Por que o processo de formação de uma jurisprudência segue o modelo indutivo?

R: Uma jurisprudência só poderá ser formulada se houver vários casos com decisões idênticas (uniformes). Portanto, são vários casos particulares que irão findar numa decisão unânime naquele momento. Isso é indução lógica: vários casos particulares para a formação de um caso geral.

Costume jurídico e jurisprudência são diferentes?

R: Sim. A jurisprudência sequer é uma forma de costume. Ela resulta daquilo que os juízes interpretam com base nas normas jurídicas, dentre as quais o costume faz parte. A jurisprudência é formada por casos que irão ditar a melhor maneira de cumprir a norma, enquanto o costume a cria.

Como é a estrutura do Poder Judiciário nos dias atuais?

R: Vide página 143 no livro do Prof. Rizzatto Nunes.

O que é o costume jurídico? É norma?

R: O costume jurídico é a prática constante e reiterada de determinado ato, tido pela convicção social como sendo obrigatório. Apresenta dois elementos:

  • Elemento objetivo: A constância e a reiteração de um ato.
  • Elemento subjetivo: A convicção de obrigatoriedade.

O costume jurídico é norma não escrita.

Costume jurídico e costume social são a mesma coisa?

R: Não. Costume social são os atos relacionados ao nosso cotidiano, mas que não têm vínculo obrigacional algum e não acarretam sanção normativa. Ex: ninguém será punido por acordar de manhã e não pentear os cabelos.

O costume tem data para nascer e ser extinto?

R: Não. Por nascer no âmbito da coletividade, nasce e se extingue sem data pré-estabelecida, ao contrário da maioria das leis.

Como pode ser o costume? São todos válidos?

R: O costume pode ser:

  • Secundum legem: de acordo com a lei.
  • Praeter legem: para suprir lacunas na lei.
  • Contra legem: contrário à lei.

O contra legem pode ocorrer por desuso ou porque um costume posterior fez com que ele se tornasse praticamente revogado. OBS: No Brasil, o costume não revoga a lei. Ocorre, porém, que o Professor Rizzatto Nunes cita um caso em que o costume é utilizado na modalidade de desuso (ex: contratos verbais de compra e venda de gado na região de Barretos). Portanto, todos são válidos, exceto o contra legem (posição minoritária).

O que é a doutrina e qual a sua importância?

R: A doutrina é o conteúdo jurídico formalizado pelos pesquisadores e estudiosos do direito. Tem importância por proporcionar mais segurança jurídica, ajudar na formação da convicção dos operadores do direito e na formulação de material legislativo.

O que são os princípios?

R: Os princípios são normas especiais ou supranormas que dão segurança ou sustentabilidade ao ordenamento jurídico. Eles formam a base de todo o sistema.

Uma norma pode ser interpretada desconsiderando um princípio?

R: Não. Todas as normas devem levar em consideração um ou mais princípios aplicáveis. Se assim não ocorrer, a norma estará violando regras de direito constitucional.

O que vem a ser a chamada subsunção?

R: É o fenômeno que molda ou ajusta a lei ao caso concreto. Ocorre quando a conduta encontra tipificação na lei. Tem o mesmo sentido de "ficar atrelado" (fato da vida real + lei aplicável). A lei é sempre efetiva e concreta. Todavia, o jus puniendi (direito de punir do Estado) é abstrato. Quando praticamos uma conduta prevista em lei, esse jus puniendi torna-se concreto. O autor da conduta, por sua vez, tem o jus libertatis (direito de liberdade) até que se prove sua culpabilidade.

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