Concessão e Permissão de Serviços Públicos: Guia Completo

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Concessão e Permissão de Serviços Públicos

É incumbência do Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Existe a necessidade de lei autorizativa.

A lei disporá sobre:

  • O regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
  • Os direitos dos usuários;
  • Política tarifária;
  • A obrigação de manter serviço adequado.

Conceitos Fundamentais

Concessão: É a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de concessão é um ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuitu personae.

Permissão: É tradicionalmente considerada pela doutrina como ato unilateral, discricionário, precário e intuitu personae, podendo ser gratuito ou oneroso. O termo contrato, no que diz respeito à permissão de serviço público, tem o sentido de instrumento de delegação, abrangendo, também, os atos administrativos.

  • Doutrina: Ato Administrativo.
  • Lei: Contrato Administrativo (contrato de adesão).

Direitos dos Usuários

Participação do usuário na administração:

  • As reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, assegurada a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
  • O acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo;
  • A disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

Política Tarifária e Licitação

Política Tarifária: Os serviços públicos são remunerados mediante tarifa.

Licitação:

  • Concessão: Exige licitação na modalidade concorrência.
  • Permissão: Exige licitação.

Gestão do Contrato de Concessão

  • Contratar terceiros: Atividades acessórias ou complementares.
  • Subconcessão: Mediante autorização.
  • Transferência de concessão e controle societário: Só com anuência.

Encargos do Poder Concedente: Regulamentar o serviço; fiscalizar; poder de realizar a rescisão através de ato unilateral.

Encargos da Concessionária: Prestar serviço adequado; cumprir as cláusulas contratuais.

Intervenção e Extinção

Intervenção nos Serviços Públicos: Para assegurar a regular execução dos serviços, o Poder Concedente pode, através de decreto, instaurar procedimentos administrativos para intervir nos serviços prestados pelas concessionárias.

Extinção da Concessão:

  • Advento do termo contratual: Ao término do contrato, o serviço é extinto.
  • Encampação ou resgate: É a retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização.
  • Caducidade: Corresponde à rescisão unilateral pela não execução ou descumprimento de cláusulas contratuais, ou quando, por qualquer motivo, o concessionário paralisar os serviços.
  • Rescisão: Por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo Poder Concedente, mediante ação judicial.
  • Anulação: Por ilegalidade na licitação ou no contrato administrativo.
  • Falência ou extinção da concessionária.
  • Falecimento ou incapacidade do titular: No caso de empresa individual.

Autorização

A Administração autoriza o exercício de atividade que, por sua utilidade pública, está sujeita ao poder de polícia do Estado. É realizada por ato administrativo, discricionário e precário (ato negocial). É a transferência ao particular de serviço público de fácil execução, sendo, de regra, sem remuneração ou remunerado através de tarifas. Ex.: despachantes; a manutenção de canteiros e jardins em troca de placas de publicidade.

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