Contestação no Processo Civil
Resposta do Réu: Contestação (Arts. 335-342)
1. Alternativas do Réu
Tanto a petição inicial quanto a resposta do réu estão abrangidas pela fase postulatória do procedimento comum ordinário. O réu, ao ser citado, tem algumas alternativas que se colocam à sua escolha:
- Responder a ação;
- Manter-se inerte e não responder;
- Reconhecer a procedência do pedido.
2. Contraditório e Ampla Defesa
Diferentemente do Processo Penal, a defesa no Processo Civil não é requisito de validade. O essencial é a garantia da oportunidade, que é assegurada ao réu com a citação válida. Por isso, a citação válida é um requisito essencial à validade do processo.
3. Termo Inicial
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;
III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Art. 335. § 1 No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6o, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
§ 2 Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.
4. Contestação: Defesa de Mérito
A defesa propriamente dita será instrumentalizada por meio da contestação. Mérito é o conjunto de questões relativas à própria lide, ao processo, atinentes à relação jurídica de direito material litigiosa. Concentrará todos os argumentos de resistência à pretensão formulada pelo autor.
Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
5. Defesa Contra o Processo
A defesa contra o processo está relacionada exatamente à obrigatoriedade do devido processo legal. O Direito Processual é um conjunto de regramentos que tem por finalidade assegurar o direito das partes contra um possível arbítrio do juiz. Essa defesa pode ser peremptória ou dilatória.
6. Defesa Peremptória
É a que, acolhida, leva imediatamente à extinção do processo, pois há vício insanável. Neste caso, a defesa é classificada como defesa peremptória.