Contestação no Processo Civil

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Resposta do Réu: Contestação (Arts. 335-342)

1. Alternativas do Réu

Tanto a petição inicial quanto a resposta do réu estão abrangidas pela fase postulatória do procedimento comum ordinário. O réu, ao ser citado, tem algumas alternativas que se colocam à sua escolha:

  • Responder a ação;
  • Manter-se inerte e não responder;
  • Reconhecer a procedência do pedido.

2. Contraditório e Ampla Defesa

Diferentemente do Processo Penal, a defesa no Processo Civil não é requisito de validade. O essencial é a garantia da oportunidade, que é assegurada ao réu com a citação válida. Por isso, a citação válida é um requisito essencial à validade do processo.

3. Termo Inicial

Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data:

I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;

III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

Art. 335. § 1 No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6o, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

§ 2 Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.

4. Contestação: Defesa de Mérito

A defesa propriamente dita será instrumentalizada por meio da contestação. Mérito é o conjunto de questões relativas à própria lide, ao processo, atinentes à relação jurídica de direito material litigiosa. Concentrará todos os argumentos de resistência à pretensão formulada pelo autor.

Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

5. Defesa Contra o Processo

A defesa contra o processo está relacionada exatamente à obrigatoriedade do devido processo legal. O Direito Processual é um conjunto de regramentos que tem por finalidade assegurar o direito das partes contra um possível arbítrio do juiz. Essa defesa pode ser peremptória ou dilatória.

6. Defesa Peremptória

É a que, acolhida, leva imediatamente à extinção do processo, pois há vício insanável. Neste caso, a defesa é classificada como defesa peremptória.

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