Contratos, Licitações e Serviços Públicos: Perguntas e Respostas

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Contratos Administrativos, Licitações e Serviços Públicos: Perguntas e Respostas

CONTRATOS ADM: É possível haver contrato administrativo verbal? R – Sim, quando ocorrem pequenas compras de pronto pagamento, que é o valor não superior a 5% do limite estabelecido em lei. Contrato é obrigatório? R – nas hipóteses concorrência e tomada de preços, dispensas e inexigibilidade cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação. Qto às garantias contratuais, a quem cabe a escolha por uma das modalidades de garantia? R – O licitante (contratado): fiança bancária, seguro garantia, calção em dinheiro, e títulos da dívida pública. Até qual limite de valor do contrato a garantia pode ser exigida? R – Não excederá a 5% do valor do contrato em regra. Quais são as cláusulas exorbitantes? R – São elas: Alteração unilateral, Rescisão unilateral, Fiscalização da execução, Aplicação de sanções, Ocupação provisória dos bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados quando estes forem essenciais. Alteração unilateral e seus limites, bem como quais as sanções podem ser aplicadas aos licitantes. R – alteração qualitativa, que é quando ocorre a modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnicas aos seus objetivos, e a alt quantitativa decorre da necessidade da modificação do valor contratual em razão do acréscimo ou diminuição de seu objeto. - Qto aos limites, o contrato fica obrigado aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nas obras serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e em se tratando de reforma ou de equipamentos, até o limite de 50% para seus acréscimos. Sanções: - Advertência - Multa - Suspensão temporária de participação em licitação (prazo máximo de 2 anos) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública. Dif revisão de reajuste e fato do príncipe de fato da adm. R – A revisão é uma alteração unilateral de suas cláusulas de execução ou quando algum evento modifica extraordinariamente os custos de sua execução e o reajuste, atualização monetária do valor. - O fato príncipe, trata-se de um fato externo ao contrato, que altera o equilíbrio econômico financeiro, Fato Da Adm. Fato ilícito dentro do contrato praticado pela adm pub.

Exceção ao dever de licitar

  1. Inexigibilidade
    • Inexigibilidade de competição – Só existe um fornecedor
    • Rol exemplificativo
      • Fornecedor exclusivo
      • Serviços técnicos especializados
      • Show artístico
  2. Contratação serviço técnico especializado de natureza singular ou uma empresa de notória especialização.
  3. Show artístico – artistas consagrados pela crítica ou pelo público.

2 – Dispensa é gênero;

  • Dispensa – A própria lei fala que não haverá licitação
  • Dispensável – É possível licitar – permite o administrador licitar ou não. A competição é viável, mas pode não ser oportuno e conveniente.
  • Rol taxativo – I, II - Em razão do valor – engenharia – Emergência – calamidade pública (prazo máx. 180 dias; não pode prorrogar) V – Ausência de interessados


LICITAÇÃO: Qto à Comissão de Lic, qual é o prazo máximo de investidura dos membros? R - não excederá a 1(um) ano, tendo que trocar pelo menos 1. Qual é a resp dos membros pelos atos praticados pela Comissão? R - Solidariamente. Há exceção à regra geral de responsabilidade? Em qual caso? R - Quando a posição individual divergente estiver fundamentada e registrada em ata. Quais são as modalidades de licitação que, em regra, são caracterizadas em razão do valor?

  • Concorrência – modalidade ampla de licitação, é cabível a qlq interessado que preencha o edital
  • Tomada de preço – pessoas cadastradas ou que faça o cadastro até 3 dias anterior da data da apresentação da proposta
  • Convite – cadastrado ou convidados que manifestem interesse ate 24 horas antes
  • Pregão - o Pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação

Em quais casos é cabível o leilão? R - Móveis inservíveis para a adm ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados. E o pregão? R - aquisição de bens e serviços comuns. - No último caso, o valor tem relevância para caracterização desta modalidade? R – Sim, pois o Pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço. O que se entende por licitação para registro de preços? R – é um instrumento realizado para registrar preços e fornecedor. Dif o do pregão e das demais modalidades. R - Pregão: edital, análise de preço, habilitação, homologação; Demais modalidade: edital, habilitação, preço, homologação, adjudicação. Cite 3 prerrogativas (tratamento diferenciado) que as ME e EPP têm em relação aos demais licitantes em uma licitação. R –

  1. Possibilidade de Sanar falhas fiscal e trabalhista. (Prazo de 5 dias para corrigir falhas)
  2. Subcontratação.
  3. Licitação exclusiva – em regra, valor até 80 mil, licitação para ME e EPP.

SERVIÇOS PÚB; O P da Continuidade dos Serv Púb, diz que o serviço público não pode ser interrompido. Quanto à greve dos servidores públicos, não há lei que regulamenta, As categorias que não podem se valer da greve são os policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. Aponte 2 dif entre concessão e permissão de serviços públicos. R – Na concessão a licitação é feita na modalidade de concorrência, e na permissão a licitação é feita em qualquer modalidade. A concessão é feita a PJ ou consórcio de empresas e na permissão é feita a PF ou PJ. D caducidade de encampação. R – Na caducidade é a falha (inadimplemento) na prestação da concessionária, encampação é a retomada pelo poder concedente, antes do término do prazo da concessão por interesse público, tem que ter uma lei autorizando e pagamento de indenização. -PPP é uma concessão especial, há o pagamento por parte da administração pública, com parte ou total. Prazo mínimo de 5 a 35 anos, e valor mínimo maior de 10 milhões. Modalidades( é obrigatório concorrência): Concessão patrocinada e Concessão adm. As licitatório não previsto nas demais modalidades são:

  • A possibilidade de saneamento de falhas da documentação.
  • Possibilidade de lances verbais.
  • Possibilidade de inversão das fases de habilitação e julgamento

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