Controle de Constitucionalidade de Tratados

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...destes órgãos. Se houver qualquer dúvida de constitucionalidade na condução do tratado, cabe recorrer ao tribunal.

  • O momento do julgamento é importante: qual é o momento em que a consulta ocorre, e por que é o momento certo para recorrer ao tribunal?

NÃO em um primeiro momento.

NÃO em uma última oportunidade.

O Tribunal Constitucional (TC) deve ser consultado uma vez que o texto esteja definido, mas ainda sem o consentimento definitivo. Trata-se de um texto final, mas não definitivo por não estar ratificado, sendo o controle solicitado pelos órgãos constitucionais legítimos.

O tribunal não deve emitir uma sentença de condenação. Por que não de condenação? Porque esta não é uma norma jurídica aplicável; dado que o Estado ainda não deu o seu consentimento, temos apenas um projeto ou um texto definido, mas sem consentimento. A declaração é obrigatória? SIM, ela obriga o Estado. Isso fecha completamente as portas para o tratado? NÃO.

O que pode o Estado fazer antes da declaração de inconstitucionalidade de um tratado internacional?

  • Modificar a Constituição (CE).
  • Modificar o tratado para adaptá-lo à Constituição, entrando em uma fase de negociação; se as divergências forem removidas, conclui-se o tratado, ou renuncia-se a ele nos termos estabelecidos.
  • Aprovar parcialmente através da introdução de reservas ao tratado.


Podemos concluir o tratado, a menos que a outra parte se oponha à nossa Constituição. Nem todos os tratados admitem reservas, apenas alguns.

O que coloca problemas a nível nacional é a modificação da Constituição, o que deve ser evitado ou deixado em último caso (reforma constitucional). Deve-se primeiro tentar negociar o texto, introduzir reservas ou ceder.

O controle sucessivo (outra forma de controle) é o controle posterior. Uma vez apresentado o recurso de inconstitucionalidade ao tribunal, o procedimento termina com uma decisão vinculativa. Se não houver problemas, descartam-se os efeitos negativos; mas se a sentença for estimatória (declarando a inconstitucionalidade) e o tratado for considerado inconstitucional, surge um dilema difícil: quais efeitos deve ter a decisão do tribunal? O tratado é contrário à Constituição, mas já foi ratificado e obriga o Estado. Existe alguma alternativa?

  • Ignorar a decisão interna (opção não disponível).
  • Ignorar o tratado, arcando com a responsabilidade internacional.

Para evitar o descumprimento na ordem interna ou internacional, casos de constitucionalidade duvidosa devem ser submetidos a um controle prévio, o que permite as correções adequadas.

Direito Comunitário:

Artigo 96 da CE: "Através de lei orgânica, pode ser autorizada a celebração de tratados pelos quais se atribua a uma organização ou instituição internacional o exercício de competências no âmbito..."

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