Crime Continuado: Teorias e Modalidade Qualificada
66) Quais são as teorias sobre o crime continuado?
Para parte da doutrina, o Código Penal adotou a teoria puramente objetiva. Ou seja, para o reconhecimento do crime continuado, bastaria a presença dos requisitos legais, sem questionar o aspecto volitivo (subjetivo) do agente, uma vez que o artigo 71 do CP é omisso a esse respeito.
Para outros doutrinadores, o reconhecimento da continuidade delitiva pressupõe um requisito adicional: a unidade de desígnios.
- Teoria objetivo-subjetiva: Para fazer jus ao benefício, o agente deve ter a intenção de praticar os crimes em continuidade, aproveitando-se das mesmas relações e oportunidades.
Exemplo: O caixa de supermercado que subtrai diariamente quantias da empresa. Diferente do assaltante que rouba casas aleatoriamente sem vínculo entre os fatos, demonstrando habitualidade criminosa, o que afasta o benefício do crime continuado.
67) O que é crime continuado qualificado e suas consequências?
O artigo 71, parágrafo único, do Código Penal estabelece uma regra específica para crimes dolosos, cometidos contra vítimas diferentes, com emprego de violência ou grave ameaça.
Consequências do reconhecimento judicial:
- O juiz poderá aumentar a pena de um dos crimes (se idênticos) ou do mais grave (se diversas) em até o triplo.
- O magistrado deve considerar: antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias dos crimes.
Observações importantes:
- Limite de crimes: A aplicação do triplo só é cabível se forem cometidos três ou mais crimes.
- Dois crimes: Se forem cometidos apenas dois crimes, o juiz poderá, no máximo, dobrar a pena.
- Concurso material benéfico: O parágrafo único ressalva a aplicação da soma das penas (concurso material) caso o aumento do triplo resulte em uma sanção superior à soma das penas individuais.
Em resumo: a modalidade do caput (aumento de 1/6 a 2/3) é denominada crime continuado simples, enquanto a hipótese do parágrafo único é chamada de crime continuado qualificado.