Crimes Contra a Administração Pública: Questões Comentadas

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15) Enumere e explique as condutas típicas do crime de excesso de exação (art. 316, § 1º, do CP)

R.: A lei prevê duas condutas típicas distintas:

  • Exigência indevida: O funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber ser indevido.
  • Meio vexatório ou gravoso: O funcionário exige tributo devido, mas emprega meio vexatório ou gravoso não autorizado por lei.

A redação e a pena foram alteradas pela Lei n. 8.137/90, passando o delito a ser punido com reclusão, de três a oito anos, e multa.

16) Qual é a conduta típica do crime de facilitação de contrabando ou descaminho?

R.: A conduta pode ser comissiva ou omissiva, sendo necessário que o funcionário público atue (ou deixe de atuar) com infração de dever funcional.

17) Quem é o sujeito ativo do crime de facilitação de contrabando ou descaminho?

R.:

  • Sujeito ativo: Somente pode ser o funcionário público em cujas atribuições esteja inserida a repressão ao contrabando ou descaminho.
  • Sujeito passivo: O Estado.

O dispositivo consagra uma exceção à teoria unitária ou monista, uma vez que o responsável pelo contrabando ou descaminho responde por crime autônomo, descrito no art. 334 do Código Penal.

22) Em que momento se consuma o crime de advocacia administrativa (art. 321 do CP)?

R.:

  • Consumação: O crime se consuma no momento em que o agente realiza o ato de patrocinar interesse alheio, por escrito ou oralmente, ainda que não obtenha êxito em beneficiar o particular.
  • Tentativa: É admissível.

24) O abandono de função por força maior configura o crime do art. 323 do CP?

R.: Não. Por se tratar de crime doloso, não há tipicidade quando o abandono ocorre em razão de força maior (prisão, doença, etc.).

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