Decreto-Lei e Decreto Legislativo: Conceitos, Controle e Limites
Decreto-Lei: Conceito e Controle
- O decreto-lei, por ter força de lei, pode ter efeito retroativo. Se apresentar um defeito, este pode ser sanado.
- O decreto-lei possui seu próprio campo de aplicação, e a lei não pode afetar seu alcance. A retroatividade da lei se aplica desde a aprovação do decreto-lei para questões de validade e sanação inicial de defeitos.
Controle do Decreto-Lei
O decreto-lei é controlado pelo Tribunal Constitucional (TC), assim como outras regulamentações. As normas que são leis ou que têm força de lei são contestadas no TC. O TC deve controlar a permissão orçamentária, o que não interfere em assuntos excluídos. Não há reconhecimento se ele for processado como foi feito no projeto de lei.
Decreto Legislativo: Propósito e Procedimento
Objetivo e Razão da Regulamentação
A utilidade dos decretos reside na complexidade ou dificuldade do seu conteúdo, uma vez que se trata de um texto muito complexo e extenso a ser desenvolvido e aprovado com base em critérios técnicos.
É difícil regular por meio de leis que, por exemplo, têm centenas ou milhares de artigos. No entanto, isso é feito pelo governo seguindo um critério, o que facilita para os tribunais, pois é uma delegação para que outro órgão/Governo prepare o texto do decreto legislativo. Exemplo: Código da Estrada.
Procedimento de Elaboração
Os tribunais estabelecem os fundamentos e princípios, e o Governo regulamenta e desenvolve, sendo responsável pela implantação do catálogo de comportamentos possíveis, conforme indicado pelos tribunais.
Técnica da Legislação Delegada
A técnica da legislação delegada consiste em:
- O Parlamento, por lei, delega ao Governo a competência para ditar uma norma com status legal.
- O Governo aprova a norma, de acordo com as direções dos Tribunais.
- A norma adotada pelo Governo é chamada Decreto Legislativo.
É uma forma de descongestionar os tribunais legislativos, uma forma de delegar.
Delegação Legislativa e Limitações
A delegação para descongestionar a tarefa legislativa dos tribunais é concedida por lei e exercida pelo Governo, e o que ela produz é uma norma com força de lei, em nome dos Tribunais.
Limitações da Delegação
Evitar delegações em branco e impedir que o governo utilize a delegação para outros fins. Existem dois tipos de limites ao poder de delegar e de uso:
- Limites ao poder de delegar (pelos tribunais): a delegação deve ser expressa através da lei, deve ser sobre um tema específico, deve ser limitada no tempo e, como salvaguarda, não pode ser subdelegada.
Limites Materiais
O que não pode ser delegado está contido no Art. 82 da CE (Constituição Espanhola), incluindo temas do Art. 81 (matérias não regulamentadas por Lei Orgânica, ou orçamentos de normas estaduais com procedimento único ou especial).