Decretos-Leis e Decretos Legislativos: Guia Jurídico
O Decreto-Lei: Características Gerais
Os decretos-leis são normas com força de lei, emitidos pelo Governo em casos de emergência. Quando surge a necessidade extraordinária e urgente, o Governo pode ditar os termos do art. 86.1 da Constituição, referentes às "leis temporárias". Estes entram em vigor imediatamente após a sua promulgação e posterior publicação.
O decreto-lei não pode regular matérias reservadas a instituições básicas do Estado, direitos, deveres e liberdades dos cidadãos (Parte I da Constituição), o sistema de Comunidades Autónomas e a lei geral eleitoral.
Jurisprudência
A jurisprudência é o conjunto de decisões proferidas pelos tribunais na interpretação e aplicação das normas jurídicas. O Código Civil prevê, no art. 1.6, a definição de doutrina estabelecida de forma consistente pelo Supremo Tribunal na interpretação e aplicação da lei, costumes e princípios gerais de direito.
Conforme a Constituição, a interpretação pelos tribunais é crucial para o sistema jurídico:
- Art. 164 da CE: Estabelece que os acórdãos do Tribunal Constitucional são plenamente vinculativos ao declarar a inconstitucionalidade de uma lei.
- Lei Orgânica do Poder Judiciário (Art. 5º): Determina que juízes e tribunais devem interpretar leis de acordo com os princípios da Constituição, conforme interpretados pelo Tribunal Constitucional.
Decretos Legislativos: Características Gerais
Os decretos legislativos são normas com força de lei emitidos pelo Governo ao abrigo de uma autorização expressa das Cortes, denominada delegação legislativa. Prevista no art. 82 da Constituição, esta autoriza o Parlamento a delegar ao Governo o poder de emitir regulamentos com força de lei.
Tipos de Delegação
- Texto articulado: Formação de novas normas.
- Texto refundido: Consolidação de diversos textos legais em um só.
A delegação legislativa visa a colaboração do Governo em casos de grande extensão e complexidade, aliviando a carga do legislador. A procuração deve ser específica, com prazo determinado e concedida para exercício único.
Limitações Materiais
A Constituição impõe três limitações à delegação:
- Não pode versar sobre matérias reservadas à lei orgânica;
- A lei fundamental não pode autorizar a sua própria emenda;
- Não pode habilitar o Governo a criar regras retroativas.