Defesa técnica e vícios do auto de prisão em flagrante: pedido de relaxamento

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Resumo

O documento é uma peça de pedido de relaxamento de prisão em flagrante, que argumenta a nulidade do auto de prisão a partir do direito à defesa técnica. Apresenta a obrigatoriedade de comunicação à Defensoria Pública ou nomeação de defensor, a ilicitude da prova obtida por meio de teste do bafômetro forçado e a incomunicabilidade imposta ao preso. O estudante verá como esses vícios fundamentam o relaxamento da prisão com base na Constituição e no Código de Processo Penal.

Pontos-chave

  • O direito à defesa técnica é corolário da ampla defesa e está previsto no art. 5º, LXIII, da Constituição Federal.
  • A Lei nº 11.449/07 buscou tornar efetiva a defesa durante o inquérito policial, especialmente para quem não tem condições financeiras.
  • O princípio do defensor natural garante o status libertatis do cidadão e o equilíbrio na persecução penal.
  • A autoridade policial deve comunicar a Defensoria Pública no prazo do art. 306, § 1º, do Código de Processo Penal.
  • A prova obtida mediante teste do bafômetro forçado é considerada ilícita, nos termos do art. 5º, LVI, da CF e do art. 157 do CPP.
  • A incomunicabilidade imposta ao preso viola o art. 5º, LXIII, da CF e o art. 7º, III, do Estatuto da OAB.

Teste-se

Partindo do pressuposto que o direito à defesa técnica é corolário do princípio da ampla defesa, e abraçando-se a ideia de que se trata de um direito inalienável e irrevogável, a Constituição Federal (CF) determina, expressamente, que o preso ou acusado seja informado sobre o direito de ter acesso a ela (art. 5°, LXIII, CF). Esta regra, embora expressa, nunca foi aplicada em termos de acompanhamento por defensor nomeado pelo Estado durante a fase persecutória pré-processual.

Daí, em bom tempo, veio a Lei nº 11.449/07, a fim de tornar efetivo o direito de defesa durante o inquérito policial, em especial para aqueles que não têm condições financeiras de constituir um defensor.

Implicitamente, o que se consagra é o princípio do defensor natural, aplicável in totum no processo penal brasileiro. Como já mencionado anteriormente, o direito a advogado durante o inquérito policial é — e sempre foi — imprescindível, pois neste momento pré-processual, embora não haja acusação, há a possibilidade de restrição da liberdade do acusado, além de outras medidas que possam ser tomadas pela autoridade policial ou requeridas por esta à autoridade judiciária que venham a prejudicar ou dificultar o exercício posterior da ampla defesa, seja por meio da autodefesa, seja por meio da defesa técnica.

Assim, o princípio do defensor natural é garantidor do status libertatis do cidadão e essencial para o equilíbrio de forças na persecução. Em se tratando de acusado sem recursos financeiros, a nomeação de defensor desde a prisão em flagrante é corolário inafastável deste princípio. Obviamente, o art. 134, caput, CF, estipula que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV, CF. Mas, limitar o conceito do princípio do defensor natural somente à atuação da Defensoria Pública no processo penal, como querem alguns, é estreitar por demais o princípio da ampla defesa consagrado no texto constitucional.

É possível afirmar que em todo e qualquer caso de prisão provisória o juiz deverá comunicar o fato à Defensoria Pública ou nomear defensor dativo, desde que, por óbvio, o preso não tenha defensor constituído, pois aí a regra não se aplica.

Por derradeiro, a autoridade policial não realizou a comunicação, no prazo previsto no art. 306, § 1º, do Código de Processo Penal, à Defensoria Pública, configurando mais uma causa de mácula ao auto de prisão em flagrante.

Outrossim, o requerente foi compelido a realizar o chamado “teste do bafômetro” contra a sua vontade, em violação ao artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal, que prevê o direito de não produzir provas contra si.

Portanto, a prova que ensejou a prisão em flagrante do requerente é ilícita, nos termos do art. 5º, LVI, da Constituição Federal e do art. 157 do Código de Processo Penal, inexistindo razão para que a prisão subsista.

Ademais, não obstante a ilegalidade da prisão por ilicitude da prova, a autoridade policial impôs a incomunicabilidade ao requerente, que está inacessível aos seus familiares e ao seu advogado, em clara violação ao art. 5º, LXIII, da CF/88, bem como ao art. 7º, III, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94). Destarte, está demonstrado claramente mais um vício no auto de prisão em flagrante.

Do Pedido

Dessa forma, o requerente pleiteia o relaxamento imediato de sua prisão em flagrante, haja vista a total nulidade do auto de prisão em flagrante em análise, com base no artigo 5º, LXV, da CF e art. 310, I, do CPP.

Nestes termos,

Espera deferimento.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2011.

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Advogado

OAB

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Perguntas frequentes

O que é o princípio do defensor natural?

Segundo o texto, é o princípio que garante o status libertatis do cidadão e o equilíbrio de forças na persecução penal. No caso de acusado sem recursos, a nomeação de defensor desde a prisão em flagrante é seu corolário.

A autoridade policial pode impor incomunicabilidade ao preso?

Segundo o documento, não: a incomunicabilidade imposta ao requerente viola o art. 5º, LXIII, da CF/88 e o art. 7º, III, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94).

Quando o juiz deve comunicar a prisão à Defensoria Pública?

Em todo caso de prisão provisória, desde que o preso não tenha defensor constituído, o juiz deverá comunicar o fato à Defensoria Pública ou nomear defensor dativo.

Teste-se

Cartões de revisão

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Teste

1. Qual artigo da Constituição Federal prevê o direito do preso de ser informado sobre o acesso à defesa técnica?
2. Segundo o documento, qual lei buscou tornar efetivo o direito de defesa durante o inquérito policial?
3. Por que o teste do bafômetro forçado, segundo o texto, leva à ilicitude da prova?
4. Qual é o prazo mencionado para a comunicação à Defensoria Pública após a prisão?
5. Qual pedido o requerente faz ao final da peça?

Perguntas geradas com IA a partir do documento: verifique as respostas com o texto.