Direito Administrativo: Conceitos, Fontes e Sistemas Essenciais
Noções Preliminares de Direito Administrativo
Direito: Conceito
É o conjunto de regras de conduta coativamente impostas pelo Estado.
Direito Público e Direito Privado
O Direito é dividido em dois grandes ramos: Público e Privado. O Direito Público, por sua vez, subdivide-se em interno e externo.
Direito Público Interno
Regula os interesses estatais e sociais e, apenas de forma reflexa, cuida de interesses individuais.
O Direito Público Interno é composto por: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Processual Civil e Penal, Direito do Trabalho, Direito Eleitoral e Direito Municipal.
Direito Público Externo
Regula as relações entre Estados Soberanos e as atividades individuais no plano internacional.
Direito Privado
Tutela interesses predominantemente individuais. Biparte-se em Direito Civil e Direito Comercial (Empresarial).
Direito Administrativo: Conceito
É o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, visando realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
Relação do Direito Administrativo com Outros Ramos
Direito Constitucional
Mantém estreita relação com o Direito Administrativo, pois ambos cuidam da mesma entidade: o Estado. Diferenciam-se porque o Direito Constitucional se ocupa da estrutura do Estado e da instituição política de governo (aspecto estático), ao passo que o Direito Administrativo (aspecto dinâmico) cuida da organização interna dos órgãos da Administração.
Direito Tributário e Financeiro
Possuem relação intrínseca, tendo em vista que as atividades vinculadas à imposição e arrecadação de tributos, à realização de receita e à efetivação das despesas públicas são eminentemente administrativas.
Direito Penal
Embora atuem em campos distintos, em determinados casos a lei penal subordina a definição do delito à conceituação de atos e fatos administrativos (art. 312 a 327 do Código Penal). Em outros, confere à Administração prerrogativas do Direito Penal, como ocorre nas chamadas normas penais em branco.
Direito Processual (Civil e Penal)
A Justiça utiliza normas administrativas na movimentação processual, e a Administração Pública usa normas processuais para regrar seus processos administrativos e recursos.
Direito do Trabalho
Com a criação de entidades previdenciárias (como o INSS), com natureza jurídica de autarquia administrativa, e com a regulação e fiscalização, pelo Estado, das atividades funcionais dos empregados públicos, mesmo que contratados pela CLT.
Direito Eleitoral
A votação, a apuração dos pleitos e o funcionamento dos partidos políticos são regidos por normas administrativas, já que o Direito Eleitoral não se ocupa da execução dessas atividades.
Fontes do Direito Administrativo
- Lei: Em sentido amplo, abrange desde a Constituição Federal até os regulamentos.
- Doutrina: É o sistema teórico de princípios aplicáveis ao Direito Positivo, influenciando na elaboração das leis e nas decisões.
- Jurisprudência: A decisão reiterada dos tribunais que auxilia na construção do Direito Administrativo.
Codificação do Direito Administrativo
Há três correntes principais sobre a codificação do Direito Administrativo: não codificação, codificação parcial e codificação total. A corrente majoritária defende a codificação total.
Interpretação do Direito Administrativo
O Direito Administrativo deve ser interpretado com obediência aos seguintes princípios:
- A desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados;
- A presunção de legitimidade dos atos da Administração;
- A necessidade de poderes discricionários para a Administração atender ao interesse público.
Evolução Histórica do Direito Administrativo no Brasil
A disciplina de Direito Administrativo foi criada nos cursos jurídicos em 1851, através do Decreto nº 608, de 16 de agosto de 1851. Além de inúmeras obras de diversos autores, contamos com revistas especializadas como IBAM, NDJ (Revista Trimestral de Direito Público), Malheiros (Estudos de Direito Público) e publicações da Prefeitura de São Paulo.
Sistemas Administrativos e Controle Jurisdicional
Trata-se do regime adotado pelo Estado para a correção dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público em qualquer de seus departamentos de governo.
Vigoram dois sistemas principais:
- O do contencioso administrativo (sistema francês);
- O sistema judiciário ou de jurisdição única (sistema inglês).
Contencioso Administrativo (Sistema Francês)
Adotado na França, este sistema conta com Tribunais Administrativos (primeira instância) e o Conselho de Estado (segunda instância), perante os quais se decidem questões relativas a atos administrativos. O Poder Judiciário é proibido de intervir na Administração Pública, caracterizando o "Administrador-juiz". Atualmente, conta com cerca de 200 membros. A competência das Justiças (Comum e Administrativa) é fixada por jurisprudência, e os conflitos frequentes são decididos pelo Tribunal de Conflitos.
Sistema Judiciário ou de Jurisdição Única
É aquele em que todos os litígios – de natureza administrativa ou interesses privados – são resolvidos judicialmente pela Justiça Comum (juízes e Tribunais, como TJs, TRFs, TRTs, STJ e STF). Nasceu na Inglaterra e hoje é adotado no Brasil, EUA, Bélgica, Romênia e México.
Sistema Administrativo Brasileiro
O Brasil adota o sistema de controle judicial desde a Primeira República (1891). Embora exista jurisdição administrativa, ela não possui a força da coisa julgada.
Conforme o Art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.