Direito Administrativo e Direitos Sociais: Guia Essencial
Direitos Sociais
São os direitos que visam garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de direitos fundamentais em condições de igualdade, para que tenham uma vida digna por meio da proteção e garantias dadas pelo Estado de Direito. Os direitos sociais incluem:
- Educação
- Saúde
- Trabalho
- Lazer
- Segurança
- Previdência social
- Proteção à maternidade
- Assistência aos desamparados
Nacionalidade e Cidadania
Em face do Estado, todo indivíduo é nacional ou estrangeiro. Nacional é o sujeito natural do Estado e ao conjunto de nacionais dá-se o nome de povo. (Estrangeiro, por exclusão, é um sujeito natural de outro Estado). Nacionalidade é o vínculo que liga o indivíduo ao Estado. O Brasil adotou como regra o critério jus soli.
Direito Administrativo
É o conjunto de regras que regem a Administração Pública, sendo o conjunto de normas e princípios que disciplinam as relações entre a administração e seus próprios órgãos e entidades.
Ato Administrativo
É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, visa de imediato adquirir, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações.
- Competência: É a delimitação de atribuições cometidas ao agente que pratica o ato.
- Forma: É o modo pelo qual o ato deve ser feito.
- Finalidade: É o resultado que a administração pretende atingir com a prática do ato, produzindo efeitos imediatos.
Administração Pública
É um conjunto de órgãos e entidades constituídos pelo Poder Público.
Princípios da Administração Pública
- Princípio da Legalidade: O administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum.
- Princípio da Impessoalidade: Impõe ao administrador público a prática de um ato para um fim estritamente legal.
- Princípio da Moralidade: Todo ato da administração pública deve ser moral. Impõe ao agente público, dentro de sua conduta interna, distinguir o honesto do desonesto, o bem do mal. (Se não praticado, o ato é nulo).
- Princípio da Eficiência: Consiste em realizar as atribuições públicas com competência, presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando superar as expectativas do cidadão.
- Princípio da Publicidade: Constitui-se na divulgação oficial do ato administrativo para o conhecimento público e início de seus efeitos externos.
Deveres e Poderes do Administrador Público
(Presidente, Governador e Prefeito)
- Dever de Eficiência: Consiste no fato de o administrador, ao praticar os atos que lhe são incumbidos, buscar a forma de obter um resultado eficiente.
- Dever de Probidade: (Honestidade) O exercício de suas funções deve ser pautado pela honestidade, sob pena de responder perante a justiça.
- Dever de Prestar Contas: É o conjunto de hábitos da administração que visa dar transparência a tudo que foi arrecadado, investido e gasto pela administração pública.
- Poder-Dever de Agir: O administrador público não pode deixar de agir no exercício de suas funções para produzir ou detectar falhas ocorridas na administração.
Atos Vinculados e Discricionários
Todos os atos administrativos são parcialmente discricionários e parcialmente vinculados. O que não se admite é o ato arbitrário, ou seja, o ato alheio ao interesse público que reflete não a vontade da administração, mas a vontade pessoal e exorbitante de um agente público.
Poderes Administrativos
- Poder Regulamentar: É a faculdade que dispõem os chefes do Executivo de explicar a lei para sua correta execução ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência.
- Poder de Polícia: Consiste na faculdade que a administração pública possui de coibir atos individuais que contrariem o interesse público.