Direito Administrativo e Direitos Sociais: Guia Essencial

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Direitos Sociais

São os direitos que visam garantir aos indivíduos o exercício e usufruto de direitos fundamentais em condições de igualdade, para que tenham uma vida digna por meio da proteção e garantias dadas pelo Estado de Direito. Os direitos sociais incluem:

  • Educação
  • Saúde
  • Trabalho
  • Lazer
  • Segurança
  • Previdência social
  • Proteção à maternidade
  • Assistência aos desamparados

Nacionalidade e Cidadania

Em face do Estado, todo indivíduo é nacional ou estrangeiro. Nacional é o sujeito natural do Estado e ao conjunto de nacionais dá-se o nome de povo. (Estrangeiro, por exclusão, é um sujeito natural de outro Estado). Nacionalidade é o vínculo que liga o indivíduo ao Estado. O Brasil adotou como regra o critério jus soli.

Direito Administrativo

É o conjunto de regras que regem a Administração Pública, sendo o conjunto de normas e princípios que disciplinam as relações entre a administração e seus próprios órgãos e entidades.

Ato Administrativo

É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, visa de imediato adquirir, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações.

  • Competência: É a delimitação de atribuições cometidas ao agente que pratica o ato.
  • Forma: É o modo pelo qual o ato deve ser feito.
  • Finalidade: É o resultado que a administração pretende atingir com a prática do ato, produzindo efeitos imediatos.

Administração Pública

É um conjunto de órgãos e entidades constituídos pelo Poder Público.

Princípios da Administração Pública

  • Princípio da Legalidade: O administrador público está, em toda a sua atividade funcional, sujeito aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum.
  • Princípio da Impessoalidade: Impõe ao administrador público a prática de um ato para um fim estritamente legal.
  • Princípio da Moralidade: Todo ato da administração pública deve ser moral. Impõe ao agente público, dentro de sua conduta interna, distinguir o honesto do desonesto, o bem do mal. (Se não praticado, o ato é nulo).
  • Princípio da Eficiência: Consiste em realizar as atribuições públicas com competência, presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando superar as expectativas do cidadão.
  • Princípio da Publicidade: Constitui-se na divulgação oficial do ato administrativo para o conhecimento público e início de seus efeitos externos.

Deveres e Poderes do Administrador Público

(Presidente, Governador e Prefeito)

  • Dever de Eficiência: Consiste no fato de o administrador, ao praticar os atos que lhe são incumbidos, buscar a forma de obter um resultado eficiente.
  • Dever de Probidade: (Honestidade) O exercício de suas funções deve ser pautado pela honestidade, sob pena de responder perante a justiça.
  • Dever de Prestar Contas: É o conjunto de hábitos da administração que visa dar transparência a tudo que foi arrecadado, investido e gasto pela administração pública.
  • Poder-Dever de Agir: O administrador público não pode deixar de agir no exercício de suas funções para produzir ou detectar falhas ocorridas na administração.

Atos Vinculados e Discricionários

Todos os atos administrativos são parcialmente discricionários e parcialmente vinculados. O que não se admite é o ato arbitrário, ou seja, o ato alheio ao interesse público que reflete não a vontade da administração, mas a vontade pessoal e exorbitante de um agente público.

Poderes Administrativos

  • Poder Regulamentar: É a faculdade que dispõem os chefes do Executivo de explicar a lei para sua correta execução ou de expedir decretos autônomos sobre matéria de sua competência.
  • Poder de Polícia: Consiste na faculdade que a administração pública possui de coibir atos individuais que contrariem o interesse público.

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