Direito Agrário: Conceitos, Propriedade e Legislação

Ciências sociais3,81 KB

Sesmarias e Evolução da Propriedade Rural

Sesmarias: No Brasil, o regime de sesmarias não transferia a propriedade, mas apenas o direito real de uso (domínio útil). O sesmeiro era obrigado a colonizar a terra, manter moradia habitual e cultura permanente.

Lei de Terras (Decreto nº 1.318/1854): Confirmou a propriedade daqueles que possuíam concessão de domínio antes da extinção das sesmarias, desde que não tivessem caído em comisso.

Terras Devolutas: Terras convertidas em domínio privado que, por não serem exploradas economicamente ou utilizadas como moradia, foram devolvidas ao Estado.

Observação: Não cabe usucapião de bem público (art. 191, parágrafo único, CF) nem de terras devolutas.

Função Social da Propriedade

A função social é cumprida quando a propriedade atende aos seguintes requisitos:

  • I) Aproveitamento racional e adequado;
  • II) Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
  • III) Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores;
  • IV) Observância das disposições que regulam as relações de trabalho.

Institutos Básicos do Direito Agrário

Os institutos fundamentais incluem: imóvel rural, propriedade familiar, módulo rural, minifúndio, latifúndio, empresa rural, parceleiro e cooperativa integral.

  • Módulo Rural: Definição de cálculo realizada pelo INCRA.

Classificação do Imóvel Rural (Lei nº 8.629/93)

A classificação baseia-se na dimensão e produtividade:

  • Pequena Propriedade (Propriedade Rural Familiar): Área entre 1 e 4 módulos fiscais.
  • Minifúndio: Área menor que o módulo rural; insuficiente para o sustento digno da família, podendo ser desapropriado se não cumprir a função social.
  • Média Propriedade: Área superior a 4 e até 15 módulos fiscais.
  • Latifúndio: Área superior a 600 vezes o módulo rural, ou área inferior que não apresente aproveitamento sustentável, descumprindo a função social.

Outros Conceitos

Cooperativa: Associação autônoma de pessoas que se unem voluntariamente para satisfazer aspirações econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida.

Reforma Agrária: Focada na redistribuição de terras. A limitação da reforma agrária reside na matrícula, que pode ter, no máximo, um módulo.

Evolução da Propriedade nas Constituições

  • 1824: Direito absoluto e perpétuo (ideia de domínio).
  • 1891: Proprietário absoluto, mas com possibilidade de desapropriação em situações específicas.
  • 1934: Retira o caráter absoluto e perpétuo; a propriedade torna-se um bem socialmente útil.
  • 1937: Retorno ao estágio da Constituição de 1891.
  • 1946: Introdução do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) e o conceito de função social.
  • 1988: Reconhecimento do Estatuto da Terra e da Lei 8.629/93 (grau de utilização, ex: 80% de aproveitamento).

Fases do Licenciamento Ambiental

  • Prévia: Avalia a viabilidade do empreendimento (até 5 anos); renovável uma vez.
  • Instalação: Certifica a instalação do projeto (até 6 anos); renovável uma vez.
  • Operação: Concedida antes do início da atividade (de 4 a 10 anos); renovável indefinidamente.

Baixar

PDF Word HTML