Direito Agrário: Conceitos, Propriedade e Legislação
Sesmarias e Evolução da Propriedade Rural
Sesmarias: No Brasil, o regime de sesmarias não transferia a propriedade, mas apenas o direito real de uso (domínio útil). O sesmeiro era obrigado a colonizar a terra, manter moradia habitual e cultura permanente.
Lei de Terras (Decreto nº 1.318/1854): Confirmou a propriedade daqueles que possuíam concessão de domínio antes da extinção das sesmarias, desde que não tivessem caído em comisso.
Terras Devolutas: Terras convertidas em domínio privado que, por não serem exploradas economicamente ou utilizadas como moradia, foram devolvidas ao Estado.
Observação: Não cabe usucapião de bem público (art. 191, parágrafo único, CF) nem de terras devolutas.
Função Social da Propriedade
A função social é cumprida quando a propriedade atende aos seguintes requisitos:
- I) Aproveitamento racional e adequado;
- II) Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
- III) Exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores;
- IV) Observância das disposições que regulam as relações de trabalho.
Institutos Básicos do Direito Agrário
Os institutos fundamentais incluem: imóvel rural, propriedade familiar, módulo rural, minifúndio, latifúndio, empresa rural, parceleiro e cooperativa integral.
- Módulo Rural: Definição de cálculo realizada pelo INCRA.
Classificação do Imóvel Rural (Lei nº 8.629/93)
A classificação baseia-se na dimensão e produtividade:
- Pequena Propriedade (Propriedade Rural Familiar): Área entre 1 e 4 módulos fiscais.
- Minifúndio: Área menor que o módulo rural; insuficiente para o sustento digno da família, podendo ser desapropriado se não cumprir a função social.
- Média Propriedade: Área superior a 4 e até 15 módulos fiscais.
- Latifúndio: Área superior a 600 vezes o módulo rural, ou área inferior que não apresente aproveitamento sustentável, descumprindo a função social.
Outros Conceitos
Cooperativa: Associação autônoma de pessoas que se unem voluntariamente para satisfazer aspirações econômicas, sociais e culturais comuns, por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente gerida.
Reforma Agrária: Focada na redistribuição de terras. A limitação da reforma agrária reside na matrícula, que pode ter, no máximo, um módulo.
Evolução da Propriedade nas Constituições
- 1824: Direito absoluto e perpétuo (ideia de domínio).
- 1891: Proprietário absoluto, mas com possibilidade de desapropriação em situações específicas.
- 1934: Retira o caráter absoluto e perpétuo; a propriedade torna-se um bem socialmente útil.
- 1937: Retorno ao estágio da Constituição de 1891.
- 1946: Introdução do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64) e o conceito de função social.
- 1988: Reconhecimento do Estatuto da Terra e da Lei 8.629/93 (grau de utilização, ex: 80% de aproveitamento).
Fases do Licenciamento Ambiental
- Prévia: Avalia a viabilidade do empreendimento (até 5 anos); renovável uma vez.
- Instalação: Certifica a instalação do projeto (até 6 anos); renovável uma vez.
- Operação: Concedida antes do início da atividade (de 4 a 10 anos); renovável indefinidamente.