Direito Civil e do Consumidor: Resumo das Aulas 1 a 12
Semana 1 - CDC e Destinatário Final
Leasing (revisão contratual) - art. 5º, V, CDC - revisão, art. 478 CC - resolução, modificação equivalente para o banco.
- Destinatário final: não faz cadeia de produção ou revenda.
- Teoria maximalista: hipossuficiência e vulnerabilidade.
- Hipótese do CC: quem paga é devedor; resolução do contrato (princípio da conservação do contrato) só nos casos de descumprimento/inexecução que inviabilize o reequilíbrio.
- Erro comum: decisão que arca com o custo e depois rescisão mais valor pago (teoria da onerosidade), independentemente de prova de fato externo/imprevisível. Basta o desequilíbrio em contrato comutativo (sabia a hora do contrato).
Semana 2
(Propriedade aparente / fiduciária)
- Propriedade aparente: aquisição de quem não é dono. Boa-fé = propriedade legítima. Venda anulável (posse pacífica); o adquirente pode denunciar a lide e responsabilizar o alienante pela perda e dano, desde que haja desconhecimento.
- Evicção: ocorre mesmo sem cláusula expressa em contrato oneroso/comutativo.
- Propriedade fiduciária: propriedade resolúvel de coisa móvel infungível; o devedor transfere ao credor a coisa em garantia. Exige registro no cartório de títulos e documentos e, para imóveis, na repartição competente.
Semana 3 (transfusão sanguínea)
Religião - Direito à vida prevalece. Médico não precisa de polícia ou juiz quando há risco de salvar a vida. Recusa = omissão.
Semana 4 (Tratamento médico)
Constranger cirurgia com risco de vida: não pode. Princípio da beneficência: só para o bem do paciente, evitando riscos sempre que possível.
- Risco de morte: prevalece a vida; não precisa de autorização.
- Sem risco: a autorização pode ser exigida (princípio da autonomia).
Semana 5
Não pode se o instituto praticar abusos ou causar dano à parte contrária. Plano interno (equilíbrio entre as partes e lealdade recíproca); plano externo (interface contrato e sociedade).
- Ineficácia: o ato não produz efeitos (ex.: incapaz).
- Invalidade: nulo agride a ordem jurídica; anulável é vício.
- Inexistência: falta elemento do contrato.
- Flexibilidade: pacta sunt servanda e o terceiro princípio da relatividade dos efeitos do contrato.
Semana 6 (Consumidor)
Iogurte: consumidor = destinatário final.
- Defeito: não oferece a segurança que se espera; época em que foi colocado em circulação.
- Vício impróprio/inadequado: disparidade com as informações recebidas.
- Ladrão: consumidor é toda vítima, independentemente da compra.
Semana 7 (Segurança)
- Vício: restituição imediata, reexecução ou abatimento proporcional. Não há perda e dano.
- Danos morais (vício): não cabível; se houver, vira defeito (lesão a bem adquirido/patrimônio).
Semana 9 (Solidariedade)
Proposta para qualquer um dos devedores.
Semana 10 (Transporte)
Roubo: independe de culpa. Morte: desrespeita norma. Responsabilidade subjetiva; risco da atividade. Cavalo: responsabilidade objetiva, se não provada culpa da vítima ou caso fortuito.
Semana 12 (Inadimplemento)
Obrigação positiva, líquida, indenizável. Perda/dano = perdeu, deixou de lucrar.