Direito Civil e do Consumidor: Resumo das Aulas 1 a 12

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Semana 1 - CDC e Destinatário Final

Leasing (revisão contratual) - art. 5º, V, CDC - revisão, art. 478 CC - resolução, modificação equivalente para o banco.

  • Destinatário final: não faz cadeia de produção ou revenda.
  • Teoria maximalista: hipossuficiência e vulnerabilidade.
  • Hipótese do CC: quem paga é devedor; resolução do contrato (princípio da conservação do contrato) só nos casos de descumprimento/inexecução que inviabilize o reequilíbrio.
  • Erro comum: decisão que arca com o custo e depois rescisão mais valor pago (teoria da onerosidade), independentemente de prova de fato externo/imprevisível. Basta o desequilíbrio em contrato comutativo (sabia a hora do contrato).

Semana 2

(Propriedade aparente / fiduciária)

  • Propriedade aparente: aquisição de quem não é dono. Boa-fé = propriedade legítima. Venda anulável (posse pacífica); o adquirente pode denunciar a lide e responsabilizar o alienante pela perda e dano, desde que haja desconhecimento.
  • Evicção: ocorre mesmo sem cláusula expressa em contrato oneroso/comutativo.
  • Propriedade fiduciária: propriedade resolúvel de coisa móvel infungível; o devedor transfere ao credor a coisa em garantia. Exige registro no cartório de títulos e documentos e, para imóveis, na repartição competente.

Semana 3 (transfusão sanguínea)

Religião - Direito à vida prevalece. Médico não precisa de polícia ou juiz quando há risco de salvar a vida. Recusa = omissão.

Semana 4 (Tratamento médico)

Constranger cirurgia com risco de vida: não pode. Princípio da beneficência: só para o bem do paciente, evitando riscos sempre que possível.

  • Risco de morte: prevalece a vida; não precisa de autorização.
  • Sem risco: a autorização pode ser exigida (princípio da autonomia).

Semana 5

Não pode se o instituto praticar abusos ou causar dano à parte contrária. Plano interno (equilíbrio entre as partes e lealdade recíproca); plano externo (interface contrato e sociedade).

  • Ineficácia: o ato não produz efeitos (ex.: incapaz).
  • Invalidade: nulo agride a ordem jurídica; anulável é vício.
  • Inexistência: falta elemento do contrato.
  • Flexibilidade: pacta sunt servanda e o terceiro princípio da relatividade dos efeitos do contrato.

Semana 6 (Consumidor)

Iogurte: consumidor = destinatário final.

  • Defeito: não oferece a segurança que se espera; época em que foi colocado em circulação.
  • Vício impróprio/inadequado: disparidade com as informações recebidas.
  • Ladrão: consumidor é toda vítima, independentemente da compra.

Semana 7 (Segurança)

  • Vício: restituição imediata, reexecução ou abatimento proporcional. Não há perda e dano.
  • Danos morais (vício): não cabível; se houver, vira defeito (lesão a bem adquirido/patrimônio).

Semana 9 (Solidariedade)

Proposta para qualquer um dos devedores.

Semana 10 (Transporte)

Roubo: independe de culpa. Morte: desrespeita norma. Responsabilidade subjetiva; risco da atividade. Cavalo: responsabilidade objetiva, se não provada culpa da vítima ou caso fortuito.

Semana 12 (Inadimplemento)

Obrigação positiva, líquida, indenizável. Perda/dano = perdeu, deixou de lucrar.

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