Direito Constitucional: MPs e Tratados Internacionais

Direito3,32 KB

Qual a importância da EC 32/2001?

R: Essa emenda alterou as regras das Medidas Provisórias (MPs). Antes, a MP ficava em vigor durante 30 dias para ser analisada pelo Congresso Nacional (CN). Vencido esse tempo sem a decisão do CN, o prazo era prorrogado. Como não havia limites, a MP era constantemente estendida, tornando o que era "provisório" definitivo sem uma decisão legislativa. Isso gerou um uso abusivo de MPs (mais de 2.240 desde a CF/88). Com a EC 32/2001, o prazo mudou para 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período. Se não for votada, perde a eficácia. O CN deve editar um decreto legislativo para regular os efeitos do período em que a MP vigorou.

O que não pode ser objeto de Medida Provisória?

R: Assuntos como direito de nacionalidade, direitos fundamentais e matérias previstas em cláusulas pétreas não podem ser tratados via MP.

Em que consiste o Decreto Regulamentar?

R: É de iniciativa do Chefe do Executivo e visa dar fiel cumprimento à lei. Por exemplo: se uma lei estabelece regras gerais de cálculos judiciais, mas carece de parâmetros técnicos, o decreto regulamentar é editado para definir a base de cálculo e permitir a aplicação da norma.

Tratados internacionais são fontes do direito? Quais as fases de sua elaboração?

R: Sim, são fontes estatais do direito. As fases de elaboração são: negociação, assinatura, ratificação, promulgação e publicação.

Por que a fase de assinatura perdeu importância?

R: Anteriormente, a assinatura obrigava o governante a ratificar o tratado. Hoje, o governante pode assinar sem a obrigatoriedade de ratificação, permitindo que o país avalie se a ratificação ainda é conveniente aos seus interesses econômicos ou políticos após o período de negociação.

É a fase de promulgação que torna o tratado apto a ser aplicado no campo interno?

R: Não. Na promulgação, o governo apenas atesta a existência do tratado e ordena sua execução. A eficácia interna plena ocorre após a publicação oficial, após a devida análise pelo Congresso Nacional.

Em que consistem as teorias monista e dualista nos tratados internacionais?

R: São teorias que explicam o confronto entre o tratado e o ordenamento interno:

  • Monista: Defende que, uma vez firmado, o tratado ingressa automaticamente na ordem jurídica interna (podendo ter força superior ou inferior à norma interna).
  • Dualista: Adotada pelo Brasil, exige que o tratado passe pela aprovação do CN e publicação no Diário Oficial para ter validade interna.

De que maneira um tratado internacional é recepcionado?

R: Toda norma internacional é recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro desde que não contrarie regras constitucionais, especialmente as que versam sobre direitos fundamentais.

Qual a posição hierárquica dos tratados internacionais?

R: Regra geral, possuem força de lei ordinária. Contudo, se tratarem de direitos e garantias fundamentais, podem ingressar com força de emenda constitucional.

Baixar

PDF Word HTML