Direito Internacional: Interpretação, Conflitos e Tratados
Interpretação
O objetivo da interpretação consiste em determinar o significado de um ato jurídico, identificando seu alcance e esclarecendo os pontos obscuros ou ambíguos envolvendo a produção de seus efeitos.
A interpretação é autêntica quando resulta da percepção das partes, e não autêntica quando decorre de terceiros, juiz ou organização internacional, convocados pelas partes a se pronunciar.
A clareza e a lógica não devem conduzir a uma interpretação incompatível com o espírito, o objeto e o contexto da cláusula ou do ato onde encontram-se os termos.
O intérprete deve aplicar a regra do efeito útil, segundo a qual ele supõe que os redatores elaboraram o dispositivo para que ele fosse aplicado.
Conflito de Normas
Em caso de conflito, é necessário que cada Estado adote um critério de solução, apto a pôr fim à querela in concreto.
Quando o critério nacional consagra a supremacia do direito internacional sobre a ordem interna, não importando se está em tela um mandamento constitucional ou de lei ordinária, clara está a sua compatibilidade com o Direito Internacional Público.
Segundo a Convenção de Viena, as disposições internas de um Estado não podem ser usadas por ele como justificativa para o inadimplemento de uma obrigação fundada em tratado.
Modificação
Um tratado permanece inalterado e em plena vigência até o momento em que uma causa, reconhecida pelo direito internacional, provoque sua modificação ou extinção.
- Tratados bilaterais: mostram-se geralmente simples, pois o respeito ao princípio do consentimento exige que ambas as partes concordem com a emenda.
- Tratados multilaterais: situação distinta, caracterizada pela universalidade.
Extinção
Um tratado multilateral extinto ou suspenso não prejudica qualquer direito, obrigação ou situação jurídica das partes, criados pela execução do tratado antes de sua extinção.
Ao contemplar a denúncia ou a retirada das partes, o texto do tratado indica uma manifestação de vontade expressa e inicial de seus signatários.
Não permitindo dúvidas, ela constitui a mais correta forma de suspensão ou de extinção do tratado:
- Denúncia: extingue, por ato unilateral, um tratado bilateral.
- Retirada: aplicada aos tratados multilaterais, refere-se, exclusivamente, à parte autora, permanecendo o tratado inalterado para as demais partes.