Direitos Humanos: Conceitos, Teorias e Gerações
Conceito de Direitos Humanos (DH)
São direitos que visam resguardar o respeito à dignidade da pessoa humana, protegendo o indivíduo dos excessos do Estado e estabelecendo um mínimo de condições de vida.
O que é a dignidade da pessoa humana?
É o valor espiritual inerente ao ser humano, que se manifesta na liberdade de decisão e na conscientização a seu respeito.
Quais teorias fundamentam os DH?
- Teoria Jusnaturalista: Inscreve os DH em uma ordem suprema, universal e imutável, não sendo obra humana.
- Teoria Positivista: Os DH são criação normativa, legítima manifestação da soberania do povo. Só são DH aqueles reconhecidos pela legislação positiva.
- Teoria Moralista: O fundamento dos DH encontra-se na consciência moral do povo.
Diferença entre Direitos do Homem, Direitos Fundamentais e DH
- Direitos do Homem: Designa os direitos naturais ainda não positivados.
- Direitos Fundamentais: Direitos e garantias positivados por um determinado Estado.
- Direitos Humanos (DH): Prerrogativas inscritas em tratados internacionais, incorporados no Direito Internacional Público.
Princípios fundamentais da ONU
Segundo a Declaração Universal da ONU, os três princípios que orientam os DH são:
- Inviolabilidade da pessoa humana;
- Autonomia da pessoa;
- Dignidade da pessoa humana.
Indivisibilidade dos DH
Os DH são indivisíveis, pois não se sucedem em gerações, mas cumulam-se em dimensões, havendo interatividade entre eles.
Relativismo e Universalismo Cultural
- Relativismo: Os meios culturais e morais da sociedade devem ser respeitados, ainda que em prejuízo dos direitos humanos dessa comunidade.
- Universalismo Cultural: Defende a implementação global dos DH.
Inviolabilidade e Efetividade dos DH
- Inviolabilidade: Não podem ser violados por leis infraconstitucionais nem por atos administrativos de agentes do Poder Público.
- Efetividade: A administração pública deve criar mecanismos coercitivos aptos à efetivação dos direitos fundamentais.
Vedação do retrocesso
Os DH nunca podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção.
Gerações de Direitos
- 1ª Geração: Direitos civis e políticos, traduzidos no valor liberdade. Institucionalizados a partir da Magna Carta (1215).
- 2ª Geração: Direitos sociais, culturais e econômicos, de aplicabilidade imediata. Surgem com a Revolução Industrial. Representam a igualdade.
- 3ª Geração: Direitos de solidariedade, voltados à preservação da qualidade de vida e interesses difusos/coletivos. Representam a fraternidade.
- 4ª Geração: Direitos de preservação do ser humano. Representam os direitos da humanidade.
- 5ª Geração: Direito à paz permanente entre os povos.
Incorporação de Tratados de DH
- Incorporação automática: Os pactos internacionais de DH, uma vez ratificados, produzem efeitos diretos e imediatos.
- Incorporação legislativa: Nega a incorporação automática; os tratados só vigoram na ordem interna após serem transformados em lei.