Direitos Humanos: Conceitos, Teorias e Gerações

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Conceito de Direitos Humanos (DH)

São direitos que visam resguardar o respeito à dignidade da pessoa humana, protegendo o indivíduo dos excessos do Estado e estabelecendo um mínimo de condições de vida.

O que é a dignidade da pessoa humana?

É o valor espiritual inerente ao ser humano, que se manifesta na liberdade de decisão e na conscientização a seu respeito.

Quais teorias fundamentam os DH?

  • Teoria Jusnaturalista: Inscreve os DH em uma ordem suprema, universal e imutável, não sendo obra humana.
  • Teoria Positivista: Os DH são criação normativa, legítima manifestação da soberania do povo. Só são DH aqueles reconhecidos pela legislação positiva.
  • Teoria Moralista: O fundamento dos DH encontra-se na consciência moral do povo.

Diferença entre Direitos do Homem, Direitos Fundamentais e DH

  • Direitos do Homem: Designa os direitos naturais ainda não positivados.
  • Direitos Fundamentais: Direitos e garantias positivados por um determinado Estado.
  • Direitos Humanos (DH): Prerrogativas inscritas em tratados internacionais, incorporados no Direito Internacional Público.

Princípios fundamentais da ONU

Segundo a Declaração Universal da ONU, os três princípios que orientam os DH são:

  • Inviolabilidade da pessoa humana;
  • Autonomia da pessoa;
  • Dignidade da pessoa humana.

Indivisibilidade dos DH

Os DH são indivisíveis, pois não se sucedem em gerações, mas cumulam-se em dimensões, havendo interatividade entre eles.

Relativismo e Universalismo Cultural

  • Relativismo: Os meios culturais e morais da sociedade devem ser respeitados, ainda que em prejuízo dos direitos humanos dessa comunidade.
  • Universalismo Cultural: Defende a implementação global dos DH.

Inviolabilidade e Efetividade dos DH

  • Inviolabilidade: Não podem ser violados por leis infraconstitucionais nem por atos administrativos de agentes do Poder Público.
  • Efetividade: A administração pública deve criar mecanismos coercitivos aptos à efetivação dos direitos fundamentais.

Vedação do retrocesso

Os DH nunca podem ser diminuídos ou reduzidos no seu aspecto de proteção.

Gerações de Direitos

  • 1ª Geração: Direitos civis e políticos, traduzidos no valor liberdade. Institucionalizados a partir da Magna Carta (1215).
  • 2ª Geração: Direitos sociais, culturais e econômicos, de aplicabilidade imediata. Surgem com a Revolução Industrial. Representam a igualdade.
  • 3ª Geração: Direitos de solidariedade, voltados à preservação da qualidade de vida e interesses difusos/coletivos. Representam a fraternidade.
  • 4ª Geração: Direitos de preservação do ser humano. Representam os direitos da humanidade.
  • 5ª Geração: Direito à paz permanente entre os povos.

Incorporação de Tratados de DH

  • Incorporação automática: Os pactos internacionais de DH, uma vez ratificados, produzem efeitos diretos e imediatos.
  • Incorporação legislativa: Nega a incorporação automática; os tratados só vigoram na ordem interna após serem transformados em lei.

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