Direitos Subjetivos vs. Direitos Potestativos

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Definição de Direito Subjetivo

O direito subjetivo é o poder jurídico, reconhecido pela ordem jurídica a uma pessoa, de exigir de outrem um comportamento (ação ou omissão) ou de, por ato de vontade, produzir efeitos jurídicos que se impõem à contraparte.

O titular do direito subjetivo tem a liberdade de exercê-lo ou não, sendo uma manifestação da autonomia privada.

Características do Direito Subjetivo

  • Poder jurídico de exigir um comportamento;
  • Liberdade de exercício;
  • Manifestação da autonomia privada.

Direitos Potestativos

Os direitos potestativos são poderes jurídicos que, por ato de vontade (com ou sem decisão judicial), produzem efeitos jurídicos que se impõem à contraparte. A contraparte encontra-se em situação de sujeição, tendo que aceitar os efeitos produzidos pelo exercício do direito potestativo.

Tipos de Direitos Potestativos

Os direitos potestativos, consoante o efeito jurídico que produzem, classificam-se em:

  • Constitutivos: Constituem uma relação jurídica (ex.: constituição de servidão de passagem - art. 1550º).
  • Modificativos: Modificam uma relação jurídica existente (ex.: separação judicial de bens - art. 1794º).
  • Extintivos: Extinguem uma relação jurídica existente (ex.: divórcio - art. 1773º).