Direitos trabalhistas: rescisão, intervalos e férias
Direitos trabalhistas: rescisão, intervalos e férias
1 — Situações que caracterizam rescisão indireta
Rescisão indireta ocorre quando o empregador falta com suas obrigações de forma que torna insustentável a continuidade do contrato. Quatro situações:
- Cumprimento de obrigações legais: impossibilidade de cumprimento por motivo de serviço militar obrigatório ou convocação como jurado em processo judicial.
- Morte do empregador: quando o empregador é pessoa física e a morte torna impossível a continuação do contrato.
- Inadimplência do empregador: não cumprimento das obrigações contratuais, como não pagamento de FGTS, 13º salário, férias etc.
- Agressão física do empregador: agressão física ao empregado — salvo se caracterizada legítima defesa.
2 — Definição de assédio moral
Assédio moral é a exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
3 — Atividades não sujeitas ao controle de jornada
As atividades em que não se aplica o controle de jornada incluem:
- Atividade externa: quando não há como controlar a jornada por o trabalhador não estar na empresa (ex.: motoristas, trabalhadores a domicílio).
- Cargo de confiança: funções de confiança não costumam ter controle rígido de jornada devido à natureza hierárquica e de confiança do cargo.
4 — O que é banco de horas
Banco de horas: em vez de pagar as horas extras em dinheiro, as horas excedentes são compensadas com folgas. Pode ser estabelecido por acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva.
5 — Intervalo intrajornada
Intervalo intrajornada é o período de descanso ou refeição durante a jornada de trabalho.
- Até 4 horas por dia: não há direito a intervalo.
- De 4 a 6 horas por dia: mínimo de 15 minutos.
- Acima de 6 horas por dia: mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.
6 — Intervalo interjornada
Intervalo interjornada é o período de descanso entre o término de uma jornada e o início da seguinte (por exemplo, o intervalo entre sair do trabalho e retornar no dia seguinte).
Exemplo numérico: jornada de 11 horas + descanso semanal remunerado (DSR) de 24 horas = 35 horas.
Observação: pode haver acréscimo de 50% em determinadas decisões judiciais.
7 — Diferença entre demissão sem justa causa e com justa causa
- Com justa causa: ocorre quando o empregado comete falta grave, autorizando o empregador a dispensá‑lo sem o pagamento de determinados direitos trabalhistas.
- Sem justa causa: dispensa motivada por vontade ou necessidade do empregador, com pagamento dos direitos previstos.
8 — Direitos do trabalhador na demissão sem justa causa
Alguns direitos a que o empregado tem direito na demissão sem justa causa (itens citados):
- Saldo de salário.
- 13º salário.
- Férias vencidas e proporcionais.
- Aviso prévio.
- Seguro-desemprego.
9 — Direitos do trabalhador na demissão com justa causa
Em regra, o empregado perde diversos direitos. Recebe apenas:
- Salários correspondentes aos dias trabalhados.
- Férias vencidas (quando houver).
10 — Período aquisitivo e período concessivo de férias
Período aquisitivo: a cada período de doze meses trabalhados, o trabalhador adquire o direito a 30 dias de férias, que constituem seu período aquisitivo.
Período concessivo: são os 12 meses posteriores ao período aquisitivo, durante os quais o empregador deve conceder as férias ao empregado. Se as férias não forem concedidas dentro do período concessivo, a empresa pode ficar sujeita ao pagamento em dobro.