Dolo, Culpa e Teorias no Direito Penal
Teorias sobre o dolo
Teoria da vontade: é a vontade de realizar a conduta e produzir o resultado.
Teoria da representação: porque basta ao agente representar (prever) a possibilidade do resultado para a conduta ser qualificada como dolosa.
Teoria do consentimento: o dolo é a vontade de realizar o resultado ou a aceitação de produzi‑lo.
Conduta omissiva
Conduta omissiva: quando o agente não faz o que deveria fazer.
Causas que se originam
Existem causas que se originam:
- Preexistentes: existem antes da conduta ser praticada e atuam independentemente do seu consentimento.
- Concomitantes: não têm qualquer relação com a conduta e produzem o resultado independentemente desta; atuam no mesmo instante em que a ação é realizada.
- Supervenientes: atuam após a conduta.
Causas justificantes, incriminadoras e de subordinação
- Permissivo ou justificante: legítima defesa, estado de necessidade.
- Incriminadora: matar sem justificativa.
- Subordinação imediata: quando produz mais do que se queria — mata e esquarteja.
- Subordinação mediata: só mata.
Consumação e exaurimento do crime
- Crime consumado: queria matar e matou.
- Crime exaurido: mata e, depois de já morto, esquarteja, sem necessidade.
Tentativa e suas modalidades
Tentativa: alheia
- Tentativa perfeita ou acabada: tinha vontade de matar, mas por vontade alheia não conseguiu (salvaram a vítima).
- Tentativa imperfeita: não conseguiu concluir todos os atos necessários por motivo alheio (me tiraram a arma).
Desistência e arrependimento
- Desistência voluntária: no início da execução, o agente para e ele mesmo socorre — não deixa a vítima morrer.
- Arrependimento eficaz: após ter feito toda a execução do crime, o agente se arrepende e socorre — não deixa a vítima morrer.
- Arrependimento posterior: em crime sem violência, sem ameaça — voluntariamente repara o dano antes da queixa.
Natureza jurídica: redução da pena.
Elemento subjetivo e objetivo
Subjetivo: vontade. Objetivo: conduta.
Modalidades do dolo
- Dolo direto ou imediato: é o dolo mais grave (dou o tiro e mato) — 1º grau.
- Dolo indireto ou eventual: não quer diretamente o resultado, mas aceita a possibilidade de produzi‑lo.
- Dolo de segundo grau (mediato): não se consuma imediatamente, mas chega‑se ao resultado (sequestro e depois mata).
Modalidade da culpa
Modalidade da culpa: imprudência, negligência ou imperícia.
Erros
- Erro evitável: podia evitar, porque era só gritar (urso).
- Erro inevitável: não podia evitar (mulher grávida toma remédio, perde o bebê, mas nada constava na bula).
- Erro essencial: sujeito se engana (pega a mala achando que é a dele).
- Erro acidental: sujeito quer roubar uma coisa e rouba a errada (mala de roupa em vez de joias).
Desclassificação e excludente
- Desclassificação: desacatar funcionário público, não sabia que era (situação de desclassificação).
- Excludente de ilicitude: quando for necessário (ex.: aborto).
Agravantes
Agravantes: agride desconhecido, de parentesco ou enfermo.
Erros jurídicos
- Erro de tipo: é enganado ou se engana (não sabia).
- Erro de proibição: acha que está amparado pela lei, mas não está (é leigo).