Dolo, Culpa e Teorias no Direito Penal

Direito4,15 KB

Teorias sobre o dolo

Teoria da vontade: é a vontade de realizar a conduta e produzir o resultado.

Teoria da representação: porque basta ao agente representar (prever) a possibilidade do resultado para a conduta ser qualificada como dolosa.

Teoria do consentimento: o dolo é a vontade de realizar o resultado ou a aceitação de produzi‑lo.

Conduta omissiva

Conduta omissiva: quando o agente não faz o que deveria fazer.

Causas que se originam

Existem causas que se originam:

  • Preexistentes: existem antes da conduta ser praticada e atuam independentemente do seu consentimento.
  • Concomitantes: não têm qualquer relação com a conduta e produzem o resultado independentemente desta; atuam no mesmo instante em que a ação é realizada.
  • Supervenientes: atuam após a conduta.

Causas justificantes, incriminadoras e de subordinação

  • Permissivo ou justificante: legítima defesa, estado de necessidade.
  • Incriminadora: matar sem justificativa.
  • Subordinação imediata: quando produz mais do que se queria — mata e esquarteja.
  • Subordinação mediata: só mata.

Consumação e exaurimento do crime

  • Crime consumado: queria matar e matou.
  • Crime exaurido: mata e, depois de já morto, esquarteja, sem necessidade.

Tentativa e suas modalidades

Tentativa: alheia

  • Tentativa perfeita ou acabada: tinha vontade de matar, mas por vontade alheia não conseguiu (salvaram a vítima).
  • Tentativa imperfeita: não conseguiu concluir todos os atos necessários por motivo alheio (me tiraram a arma).

Desistência e arrependimento

  • Desistência voluntária: no início da execução, o agente para e ele mesmo socorre — não deixa a vítima morrer.
  • Arrependimento eficaz: após ter feito toda a execução do crime, o agente se arrepende e socorre — não deixa a vítima morrer.
  • Arrependimento posterior: em crime sem violência, sem ameaça — voluntariamente repara o dano antes da queixa.

Natureza jurídica: redução da pena.

Elemento subjetivo e objetivo

Subjetivo: vontade. Objetivo: conduta.

Modalidades do dolo

  • Dolo direto ou imediato: é o dolo mais grave (dou o tiro e mato) — 1º grau.
  • Dolo indireto ou eventual: não quer diretamente o resultado, mas aceita a possibilidade de produzi‑lo.
  • Dolo de segundo grau (mediato): não se consuma imediatamente, mas chega‑se ao resultado (sequestro e depois mata).

Modalidade da culpa

Modalidade da culpa: imprudência, negligência ou imperícia.

Erros

  • Erro evitável: podia evitar, porque era só gritar (urso).
  • Erro inevitável: não podia evitar (mulher grávida toma remédio, perde o bebê, mas nada constava na bula).
  • Erro essencial: sujeito se engana (pega a mala achando que é a dele).
  • Erro acidental: sujeito quer roubar uma coisa e rouba a errada (mala de roupa em vez de joias).

Desclassificação e excludente

  • Desclassificação: desacatar funcionário público, não sabia que era (situação de desclassificação).
  • Excludente de ilicitude: quando for necessário (ex.: aborto).

Agravantes

Agravantes: agride desconhecido, de parentesco ou enfermo.

Erros jurídicos

  • Erro de tipo: é enganado ou se engana (não sabia).
  • Erro de proibição: acha que está amparado pela lei, mas não está (é leigo).

Baixar

PDF Word HTML