Dúvidas Frequentes em Direito Tributário e Processual
Qual é o objeto da Medida Cautelar Fiscal e quando é cabível?
O objeto é a indisponibilidade dos bens do requerido, até o limite da satisfação da obrigação. Tem caráter assecuratório, garantindo que o fisco receberá o crédito tributário. Pode ser proposta em caráter preparatório ou incidental.
Requisitos:
- Existência de crédito tributário devidamente constituído;
- Não estar insolvente.
Quais os requisitos de admissibilidade do Recurso Especial perante o TIT?
Interposição dentro do prazo e apresentação de, no mínimo, uma decisão paradigma (decisão que está de acordo com o direito pleiteado). Deve ser uma decisão do TIT (Acórdão), desde que não tenha sido reformada.
Conflito de competência ISS: Municípios A e B
Cenário: Contribuinte presta serviço no Município A e tem estabelecimento no Município B. Ambos exigem ISS sobre o mesmo fato gerador.
- Ação cabível: Ação de Consignação em Pagamento.
- Foro competente: Qualquer um dos municípios, tendo em vista o critério de prevenção.
- Suspensão do crédito: A utilização da consignação não é suficiente sem o depósito judicial para suspender a exigibilidade do crédito fiscal.
Qual a medida cabível para erro de fato em decisões do TIT?
Será passível de Pedido de Retificação, conforme art. 15 da Lei nº 13.457/2009, aplicando-se por analogia o disposto no art. 285 do CPC, com prazo de 30 dias.
Inércia após Auto de Infração (AIIM)
Caso haja inércia do fisco por 90 dias (sem prorrogação), o contribuinte recupera o direito à denúncia espontânea, podendo pagar o valor devido sem multas ou penalidades. Caso a inércia seja do contribuinte, este poderá impetrar Mandado de Segurança repressivo ou ingressar com Ação Anulatória.