Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais
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4 Normas de Eficácia Exaurida e Aplicabilidade Esgotada
Essas normas são aquelas que já geraram todos os seus efeitos no momento determinado pela própria Constituição. Após esse evento, tais normas perderam a aptidão jurídica de gerar efeitos, tendo exaurido a sua eficácia. Portanto, a sua aplicabilidade foi esgotada no momento determinado pela Constituição.
Por óbvio, essas normas são as ADCTs (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Percebe-se, por conseguinte, que elas servem aos períodos de transição entre normas constitucionais, favorecendo a adaptabilidade da nova Constituição ao contexto social e jurídico por ela encontrado.
5 Conclusão sobre a Aplicabilidade das Normas
As normas de eficácia plena e contida podem ser exigidas judicialmente. Segundo a classificação tradicional, as normas de eficácia limitada não poderiam ser exigidas judicialmente.
Contudo, a defesa de normas de eficácia limitada ignora a supremacia da Constituição e o dever constitucional de legislar, uma vez que a concretização dos direitos assegurados pela Constituição demanda a produção de leis protetivas, tais como as que criminalizam:
- Homicídio;
- Furto;
- Roubo, etc.
A função legislativa pode figurar para o legislador não como mera faculdade ou poder, mas como verdadeiro poder-dever. Nesse caso, a Constituição preverá um dever constitucional de legislar. A inobservância desse dever configura omissão legislativa inconstitucional (ver Art. 103, § 2º, da Constituição Federal).
Exemplo de Omissão Legislativa: ADI 3510
O caso da ADI 3510 (Lei nº 11.105/05 - Lei de Biossegurança) ilustra essa questão. O Art. 5º da lei autoriza a pesquisa com embriões humanos.
Para o Ministro Gilmar Mendes, o Art. 5º seria inconstitucional por omitir as medidas protetivas necessárias ao resguardo dos interesses individuais e coletivos envolvidos. Segundo o ministro, com essa omissão, o legislador violou o princípio da proporcionalidade, especificamente o princípio da proibição da proteção insuficiente.
A Tese da Aplicabilidade Imediata
Em última análise, a tese de que não existem normas de eficácia limitada ganha força. A própria Constituição estabelece que as garantias e os direitos fundamentais têm aplicabilidade imediata, independentemente das normas institucionais que as criaram.
Por imposição constitucional, toda norma constitucional deve ser aplicada imediatamente. O que se deve observar são aquelas que podem demandar uma observância interventiva (regulamentação) por parte do legislador.
Mesmo para os defensores da eficácia limitada, ainda que essas normas não tenham aptidão para serem exigíveis judicialmente, elas são aptas a revogar todas as disposições normativas contrárias (efeito repristinatório negativo).