Estrutura Política e Social dos Vice-Reinos Espanhóis

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O Vice-reinado da Nova Espanha, fundado em 1535, abrangia todo o istmo centro-americano ao norte do Panamá, Caribe, Flórida, México e o sudoeste dos Estados Unidos. Sua capital era a Cidade do México, erguida sobre as ruínas de Tenochtitlán.

O Vice-Reino do Peru, criado em 1542, estendia-se ao sul do istmo do Panamá e incluía toda a América do Sul, com exceção do litoral da Venezuela e dos territórios concedidos a Portugal pelo Tratado de Tordesilhas. Sua capital era a cidade de Lima, fundada em 1535 por Francisco Pizarro.

O sistema político-administrativo criado por Carlos V previa a existência de duas autoridades: as Metropolitanas, que residiam na Espanha, e as Locais, regularizadas na América.

Autoridades Metropolitanas

  • Rei: Autoridade máxima, responsável por distribuir tarefas de exploração e conquista de territórios, além da nomeação ou demissão de pessoal.
  • Casa de Contratação (Sevilha): Supervisionava a atividade marítima e as relações comerciais entre a América e a Espanha, através da chamada "frota das Índias". Garantia a organização e proteção dos comboios, funcionando como um Ministério do Comércio para as Índias. Controlava o tráfego de passageiros e arrecadava impostos das empresas.
  • Conselho das Índias: Aconselhava o rei e o representava, preparando leis e decretos, criando divisões territoriais ou eclesiásticas, participando de consultas de pessoal, organizando a defesa da terra e aprovando a criação de missões ou reduções indígenas. Atuava como juiz de última instância.

Autoridades Locais

  • Vice-Rei: Decidia sobre a fundação de cidades, dividia terras, ordenava a construção de obras públicas e supervisionava a produção de metais preciosos para a Espanha.
  • Administração: Cumpria as funções de governo.
  • Capitães-Gerais: Localizados em áreas fronteiriças ou costeiras, lidavam com a defesa.
  • Corregedores: Eram juízes de justiça que serviam à população espanhola em aldeias indígenas.

Autoridades Colegiadas

  • Consulado: Empenhava-se em promover o desenvolvimento da produção artesanal, agrícola e pecuária em uma determinada jurisdição, atuando como juiz em questões contenciosas.
  • Audiência: Ouvia apelações de casos resolvidos em instâncias inferiores e controlava o desempenho dos funcionários coloniais.
  • Conselho de Governo: Tinha funções de administração da justiça em nível local, emitia pareceres consultivos e definia impostos para o sustento da cidade.

A Mestiçagem

A mestiçagem refere-se à mistura de sangue entre os dois grupos étnicos, aplicando-se a qualquer pessoa cujos pais possuam essas características. O termo "mestiço" historicamente se referia aos filhos de pais brancos e mães indígenas, o que limitava o conceito.