Ética e Política: Tomás de Aquino vs. Guilherme de Ockham

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Ética e Política em São Tomás de Aquino

São Tomás de Aquino defende a ética eudaimonista: o fim último do homem é a felicidade. O maior bem a que o ser humano pode aspirar é a visão de Deus. A razão prática orienta a ordem da vida humana de acordo com princípios e normas.

O Primeiro Princípio e o Direito Natural

O primeiro princípio é: "é preciso procurar o bem e evitar o mal." O bem é aquilo a que tendemos naturalmente. Há certas tendências naturais do homem como um ser racional capaz de reconhecer e inferir preceitos ou regras de conduta. Estas tendências estão enraizadas na natureza humana e são chamadas de Direito Natural, que é imutável e universal.

Tendências Naturais do Homem

  • Como ser natural: tende a preservar a existência.
  • Como animal: tende a gerar e cuidar dos filhos.
  • Como ser racional: tende a buscar a verdade e a convivência.

Lei Eterna e o Estado

A lei natural é uma expressão da Lei Eterna. Esta é o plano divino que Deus estabeleceu para governar o mundo. Somente por revelação é possível ter acesso parcial a ela.

O homem é sociável por natureza e, portanto, requer a existência do Estado. O propósito fundamental de qualquer Estado é alcançar o bem comum. É uma instituição natural, de operação autônoma, mas subordinada à Igreja em questões que afetam a salvação da alma.

Leis Positivas e Justiça

O Estado tem a capacidade de estabelecer leis positivas, que são uma adaptação das leis naturais às circunstâncias específicas de cada sociedade. Para serem válidas e legítimas, devem obedecer à lei natural. Direito e moral estão intimamente ligados, sendo a justiça, simultaneamente, um fundamento moral e legal. Este é um dos princípios básicos das teorias do direito natural.

A Crise da Escolástica: Guilherme de Ockham

O pensamento medieval de Guilherme de Ockham refere-se a um movimento intelectual que se estendeu durante os séculos XIV e XV. Ele é o iniciador da "via modernorum", com pressupostos e princípios nominalistas.

Pressupostos Nominalistas e Princípios

  • O Apelo à Experiência: A compreensão tem origem nos sentidos; a natureza tende a ser aberta aos nossos sentidos.
  • Individualismo: A experiência mostra que, na realidade, só existem indivíduos singulares. Relações ou semelhanças entre os indivíduos são secundárias e contingentes, sem qualquer implicação de que compartilham uma essência.
  • Nominalismo: Os universais não existem. São apenas termos ou nomes usados para designar uma pluralidade de objetos singulares que possuem afinidades entre si. Foram livremente estabelecidos por Deus.
  • Contingência Radical: Deus é Todo-Poderoso, defendendo uma contingência radical no mundo físico e moral: não há leis naturais. As normas éticas não têm sua origem nas necessidades humanas básicas. A única base de ambas é a vontade de Deus, que assim o quis.
  • Separação entre Razão e Fé: São áreas separadas, sem cruzamento entre elas. Verdades como a existência ou a natureza de Deus e a imortalidade da alma não podem ser provadas pela razão, pertencendo exclusivamente ao domínio da fé. Paralelamente, defende a separação entre Igreja e Estado.

O Princípio da Economia: A Navalha de Ockham

O princípio da economia de Ockham, ou "Navalha de Ockham", afirma: "Não se deve multiplicar entidades sem necessidade." Não se deve assumir a existência de mais entidades do que as estritamente necessárias para explicar os fatos, devendo-se excluir todo e qualquer conceito redundante. Isso será particularmente relevante na abordagem seguida pela ciência moderna. A explicação dos fenômenos deve ser tão fácil e simples quanto possível, desde que forneça uma justificação suficiente para eles.

Crítica à Metafísica Escolástica

A aplicação da Navalha de Ockham resulta em uma crítica à metafísica. O processo epistemológico é simplificado pela remoção de corpos de conhecimento e elaborações mentais feitas pela filosofia aristotélico-tomista para explicar a abstração. Distinções ontológicas numerosas e complexas (matéria/forma, essência/existência, potência/ato, substância/acidente) são consideradas desnecessárias. A única diferença real é entre um indivíduo e outro.