Fases do Processo Civil: Provas, Prazos e Procedimentos
Fases do Processo Civil
O procedimento processual compreende as seguintes etapas: Postulatória (petição inicial, citação, defesa e preliminares), Probatória, Instrutória, Sentença e Cumprimento de Sentença.
Provas Preliminares e Revelia
Art. 324: Se o réu não contestar a ação e não ocorrer o efeito da revelia, o juiz determinará que o autor especifique as provas que pretende produzir.
Revelia: Termo jurídico que indica o estado do réu que não comparece ao julgamento ou não apresenta defesa após ser citado.
Ação Declaratória Incidental (A.D.I.)
Art. 325: Contestando o réu o direito que fundamenta o pedido, o autor poderá requerer, no prazo de 10 dias, que o juiz profira sentença incidente se o julgamento da lide depender da declaração de existência ou inexistência desse direito.
- Prazo do Autor: 10 dias para postular a A.D.I.
- Prazo do Réu: 15 dias para interpor.
Fatos Impeditivos, Modificativos ou Extintivos
Caso o réu alegue fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, este terá o prazo de 10 dias para apresentar réplica e produzir prova documental (Art. 326 e 327 do CPC).
Julgamento Antecipado da Lide
O juiz pode proferir sentença antecipada se a matéria for exclusivamente de direito ou se houver provas suficientes, dispensando a fase instrutória (Art. 330, I). A revelia também pode induzir ao julgamento antecipado.
Prova de Depoimento Pessoal e Testemunhal
- Depoimento Pessoal: Oitiva das partes realizada pelo juiz. A ausência ou recusa em depor pode gerar pena de confissão.
- Prova Testemunhal: Oitiva de terceiros. A recusa em falar ou mentir configura crime de falso testemunho.
Incidente de Falsidade e Exibição de Documentos
O incidente de falsidade pode ser suscitado em qualquer tempo ou grau de jurisdição, no prazo de 10 dias após a juntada do documento aos autos. A exibição de documentos pode ser determinada pelo juiz, sob pena de busca e apreensão.
Prova Pericial
Quando a prova depender de conhecimento técnico, o juiz nomeará perito. As partes podem indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 5 dias.
Sentença e Coisa Julgada
A sentença é o ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito. A coisa julgada formal ocorre quando o processo é extinto sem resolução de mérito, enquanto a coisa julgada material torna imutável a decisão sobre o mérito da causa.