FGTS: Regras, Alíquotas e Impacto na Folha de Pagamento
1.4 FGTS: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
O FGTS, instituído pela Lei 5.107/1966 e regido pela Lei 8.036/1990 e alterações subsequentes, obriga todos os empregadores a depositar, em conta bancária vinculada, o valor correspondente a 8% da remuneração paga ou devida a cada trabalhador. Isso inclui parcelas como comissões, gorjetas e gratificações (artigos 457 e 458 da CLT).
Características Principais do FGTS
- Datas de Vencimento: O guia deve ser pago até o dia 07 de cada mês.
- Contratos com Alíquota Reduzida: Para contratos específicos (incluindo a Lei da Greve nº 10.097, de 2000), a alíquota é de 2%.
- Responsabilidade: O recolhimento é obrigatório por parte do empregador (empresa). O FGTS não é descontado do salário do empregado.
Indenizações na Rescisão Contratual
- Demissão Sem Justa Causa: O empregador deve depositar uma indenização de 40% sobre o valor total dos depósitos do FGTS na conta vinculada do trabalhador. A partir de 28/09/2001, há um adicional de 10% nessas rescisões, totalizando 50% do valor do FGTS.
- Demissão por Culpa Recíproca ou Força Maior: Se a rescisão for reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual da indenização será de 20% (§ 1º do Art. 18 da Lei 8.036/90).
- Demissão Por Justa Causa: Não há pagamento de indenização, mas o empregador não é isento de recolher os valores do FGTS devidos até a data da rescisão.
Movimentação Contábil (MPV 889/2019)
A Medida Provisória 889, de 24/07/2019, trouxe a possibilidade de movimentação contábil do FGTS. O Art. 5º estabeleceu um recurso de R$ 500,00, com termo final em 31/03/2020. Os artigos 6º e 7º definem limites para a retirada com base na tabela abaixo:
Tabela de Limites para Saque do FGTS (MPV 889/2019)
| Limite das Faixas de Saldo (em R$) | Alíquota Adicional (em R$) |
|---|---|
| De 0,01 até 500,00 | 50% |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40% (R$ 50,00) |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% (R$ 150,00) |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% (R$ 650,00) |
| De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% (R$ 1.150,00) |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% (R$ 1.900,00) |
| Acima de 20.000,00 | 5% (R$ 2.900,00) |
Conceitos Fundamentais
Empregado
Considera-se empregado todo aquele que presta serviços de natureza não eventual a um empregador, dependente de horários e mediante salário (Art. 3º da CLT). Se a atividade tiver natureza contínua, é considerada um vínculo empregatício.
Empregador
É considerada a empresa, individual ou coletiva, que assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços (Art. 2º da CLT). Entende-se a forma legal de endereço, privado ou público, regido pela CLT ou convenção específica.
Exemplo de Cálculo de Despesas (Planejamento Tributário)
A empresa ExA RZ, que não é do regime de Lucro Real, está realizando um planejamento tributário e precisa calcular despesas comuns de pagamento. Foi repassado um valor total de dois salários de R$ 98.500,00, com alíquotas de RAT de 3% e Outras Entidades de 4,5%.
Cálculo Padrão (Base R$ 98.500,00)
- INSS Patronal: R$ 98.500,00 X 20% = R$ 19.700,00
- Outras Entidades: R$ 98.500,00 X 4,5% = R$ 4.432,50
- RAT: R$ 98.500,00 X 3% = R$ 2.955,00
- FGTS: R$ 98.500,00 X 8% = R$ 7.880,00
- TOTAL: R$ 34.967,50
Comparação com Desoneração (Base R$ 670.000,00)
Comparando com a possibilidade de desoneração com alíquota de 4,5% sobre um faturamento de R$ 670.000,00:
- INSS Desoneração: R$ 670.000,00 X 4,5% = R$ 30.150,00
- Outras Entidades: R$ 4.432,50
- RAT: R$ 2.995,00 (Nota: O valor do RAT parece ter sido ajustado/errado no original, mantido para fidelidade ao texto base)
- FGTS: R$ 7.880,00
- TOTAL: R$ 45.457,50
Nota: Os cálculos apresentados no documento original para a desoneração parecem misturar bases de cálculo (R$ 98.500,00 e R$ 670.000,00) e alíquotas de forma inconsistente, mas foram mantidos conforme o texto fornecido.