Fontes do Direito: Questionário e Conceitos Essenciais

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QUESTIONÁRIO PARA A PROVA DE TEORIA GERAL DO DIREITO

1 - O que são fontes do direito? Essas fontes variam?
R: Fontes do direito são os locais de onde se origina o direito; é de onde nasce o direito. Sim, essas fontes variam de acordo com o pensamento existente junto às escolas do direito. Por exemplo, os jusnaturalistas dirão que o direito nasce da racionalidade do homem e tem uma concepção divina, pois quem nos deu a razão foi Deus; os empiristas dirão que o direito nasce da experiência junto aos objetos; os históricos dirão que os aspectos históricos dão origem ao direito, a realidade social e, portanto, são as fontes de onde o mesmo advém; os positivistas dirão que a fonte do direito advém da lei, etc. Portanto, as fontes variam se analisarmos as teorias defendidas pelas escolas do direito.

2 - Existe uma única forma de classificação? Qual iremos adotar?
R: As classificações variam conforme as disciplinas estudadas: fontes formais e materiais; fontes formais imediatas e formais mediatas. Iremos adotar o critério das fontes estatais e não estatais.

3 - Quais são as fontes estatais e não estatais?
R: As fontes estatais são as leis em sentido amplo e a jurisprudência. As fontes não estatais são os costumes jurídicos e a doutrina.

4 - Onde os princípios se encaixam?
R: Os princípios fazem parte das fontes estatais, pois são normas especiais ou supranormas.

5 - O que é legislação?
R: Legislação é o conjunto das normas jurídicas emanadas do Estado, através de seus vários órgãos, destacando-se o Legislativo.

6 - A classificação hierárquica das normas através do sistema piramidal segue o mesmo sistema em nível federal, estadual e municipal?
R: Não, em nível estadual e municipal existem algumas peculiaridades. No município, por exemplo, não temos constituição, mas Lei Orgânica. De qualquer forma, todos devem tirar o seu pressuposto de validade da CF/88.

7 - As normas não-estatais também devem tirar o seu pressuposto de validade da CF/88?
R: Sim, caso contrário, poderá ser objeto de inconstitucionalidade.

8 - O que é o ordenamento jurídico?
R: É o conjunto de normas e princípios em todos os níveis da federação.

9 - O Código Comercial foi revogado?
R: Foi revogado parcialmente. A parte geral do comércio passou a ser tratada no direito civil, todavia, a partir do artigo 457 do Código Comercial as leis continuam a vigorar.

10 - A lei complementar é hierarquicamente superior à lei ordinária nos dias atuais? Há diferenças entre elas?
R: Não, atualmente não. Durante muito tempo a lei complementar foi considerada superior à lei ordinária porque determinavam certas condições de validade para essas leis ordinárias, como ocorria com o Código Tributário Nacional. No mais, algumas leis ordinárias por si só não eram hierarquicamente inferiores à lei complementar. O CPC, por exemplo, é lei ordinária. Cometeríamos o absurdo de dizer que ele é inferior a uma lei complementar. Portanto, hoje não há mais esta hierarquia. Ambos estão no mesmo patamar hierárquico e a lei complementar não dá mais condição de validade para as leis ordinárias. Em que pese esse contexto, há duas diferenças primordiais entre as duas leis. A primeira diz respeito ao quorum (maioria simples e maioria absoluta); a segunda diferença diz respeito aos temas. Tudo o que é objeto de lei complementar tem que vir expresso.

11 - O que dizer sobre o decreto-lei?
R: Na verdade, essa é uma figura normativa que não existe mais. Contudo, uma nova figura normativa passou a fazer parte do nosso ordenamento jurídico, que é a medida provisória.

12 - O que é a medida provisória?
R: Trata-se de um elemento normativo de iniciativa privada do Presidente da República e que só pode ser editada no caso de relevância e urgência. É importante esclarecer que a medida provisória não é lei propriamente dita, mas tem força de lei. Isso implica em dizer que no caso de não ser aprovada pelo Congresso Nacional, este deverá emitir um Decreto Legislativo para regulamentar aquele período em que a medida provisória ficou em trâmite no Congresso Nacional.

13 - Qual a importância da EC 32/2001?
R: Essa emenda alterou as regras da Medida Provisória. Antes a MP ficava em vigor durante 30 dias para ser analisada pelo Congresso Nacional. Vencido esse tempo sem a decisão do CN, esse prazo era prorrogado. Como não havia limites estabelecidos, a MP era constantemente prorrogada e o que era "provisório" passava a ser definitivo sem que houvesse uma decisão. Com isso, era muito abusiva a instituição de MPs, sendo certo que desde a CF/88 são mais de 2.240 MPs. Com a edição da EC 32/2001, o prazo mudou. Agora são 60 dias prorrogável uma única vez por igual período. Se não for decidida nesse prazo perderá eficácia. Ainda assim, o CN deve editar um decreto legislativo para controlar esse período em que a MP ficou no CN, pois conforme já afirmamos, ela tem força de lei.

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