Fontes Não Convencionais do Direito Internacional Público

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  • Costumes

    Trata-se da prática de aceitação geral que se converte em direito. Fundamenta-se em duas teses opostas:

    • Voluntarista: o costume sustenta-se no acordo tácito entre os Estados, vinculando apenas aqueles que o aceitam.
    • Objetiva: as regras costumeiras são uma manifestação sociológica, obrigando todos os sujeitos de direito.

    Dois elementos são indispensáveis na formação de um costume:

    • Elemento material: a repetição uniforme e concordante de atos, comportamentos e opiniões emanados dos sujeitos de direito internacional.
    • Elemento subjetivo: a convicção, livremente consentida, de que a aplicação do costume é obrigatória, por se tratar de novo direito.
  • O ônus da prova da imputabilidade de um costume corresponde a quem dele deseja beneficiar-se.
  • As dificuldades de formar esta prova convenceram os sujeitos de direito internacional a buscar maior segurança jurídica através da codificação do costume.
  • Princípios Gerais de Direito

  • A Corte Internacional aponta os princípios gerais de direito, reconhecidos pelas nações civilizadas, como fonte autônoma e primária do direito internacional.
  • Ao alargar o poder destes princípios, restringe-se o alcance do poder discricionário dos Estados.
  • No entanto, tais postulados não podem se sobrepor ao costume ou aos tratados.
  • A principal característica da principiologia é sua estabilidade, pois se trata de valores já existentes, reconhecidos e respeitados pelos principais sistemas jurídicos mundiais. Assim, temos os princípios gerais do direito internacional, como a continuidade do Estado, o respeito à independência estatal, a primazia do tratado internacional sobre a lei interna e o esgotamento dos recursos internos.

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