As Formas de Dolo e Culpa no Direito Penal

Filosofia e ética4,19 KB

Tópico 24: As Formas de Dolo e Culpa

Dentro das formas de culpa, a mais grave é o dolo (fraude). Todos os crimes abrangidos pelo Código Penal são, em princípio, dolosos, embora existam diferentes escalas entre dolo e culpa. Essa gradação deve ser avaliada para determinar se falamos de responsabilidade voluntária ou obrigação imprudente. Assim, existem dois elementos fundamentais no dolo:

  • 1) Elemento Cognitivo: Formado por dois tipos de conhecimento. Primeiro, o conhecimento de que a conduta é ilegal e contrária à lei. Segundo, o conhecimento dos elementos da natureza e as consequências da ação. O conhecimento dos elementos do tipo não exige que o sujeito conheça o conceito legal exato; basta saber, por exemplo, que está matando outrem com malícia. No roubo, basta saber que se apropria de algo que não lhe pertence. Quanto ao conhecimento da ilegalidade da ação, basta que o sujeito saiba que está fazendo algo proibido, incluindo o conhecimento da existência (ou não) de causas de justificação.
  • 2) Elemento Volitivo: A conduta dolosa ocorre quando se age conscientemente de forma ilícita, baseada na voluntariedade do sujeito. A intenção não é um mero desejo, mas um elemento que exige perseguir o resultado final e aceitá-lo.

Conclusão: A intenção significa conhecer e querer o tipo injusto, requerendo a ocorrência dos elementos cognitivo e volitivo.

Classes de Dolo

Dependendo da intensidade do elemento volitivo, o dolo divide-se em:

  • Dolo Direto de Primeiro Grau: O sujeito visa orientar seu comportamento para o resultado injusto. É irrelevante se o resultado é certo ou meramente provável. Exemplo: colocar uma bomba no carro de uma pessoa que se deseja matar.
  • Dolo Direto de Segundo Grau: O sujeito é necessariamente obrigado a aceitar um resultado de sua ação, mesmo que não o tenha buscado diretamente. Exemplo: o agente quer matar uma pessoa específica, mas sabe que o carro é conduzido por um motorista; a morte do motorista é dolo direto de segundo grau.
  • Dolo Eventual: O sujeito não visa o resultado diretamente, mas o aceita como provável. Na representação dos fatos, o sujeito concorda com a probabilidade do resultado.

Às vezes é difícil distinguir entre o dolo eventual e a culpa consciente (imprudência eventual), que é a forma mais grave de negligência. O que as caracteriza é a ausência do elemento volitivo na culpa. No dolo eventual, o sujeito aceita a probabilidade do resultado.

Teorias de Diferenciação

Teoria da Probabilidade: Há dolo eventual quando a produção do resultado é provável, enquanto na culpa consciente o resultado é meramente possível. O perigo aqui são os juízos de valor feitos pelo juiz.

Teoria do Consentimento: Considera que o sujeito age com dolo quando, tendo representado as consequências, não as evita. A conduta é culposa (temerária) quando o indivíduo tenta evitar o resultado. Subdivide-se em:

  • Teoria do Resultado Hipotético: Avalia se o sujeito aceitaria o resultado caso ele fosse seguro.
  • Teoria Positiva do Consentimento: Analisa se o resultado poderia ter sido evitado. Se o agente agiu para subtrair o resultado, há apenas culpa consciente.

Críticas e a Teoria da Conformidade

A crítica à Teoria da Probabilidade reside no perigo de avaliações baseadas na personalidade do sujeito. A crítica à Teoria do Consentimento aponta que ela não resolve casos em que o sujeito é otimista e espera evitar o resultado, mesmo diante de alta probabilidade.

Teoria da Conformidade (Jescheck): Esta teoria mista propõe que, para haver dolo eventual, o agente deve levar a sério a possibilidade de realização do tipo e conformar-se com essa probabilidade, aceitando a realização do resultado, ainda que com um leve desejo.

Baixar

PDF Word HTML