Formas de Extinção do Crédito Tributário
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Extinção do Crédito Tributário
2.1. Considerações Iniciais
Para que se possa falar em extinção, é necessário que já tenha havido a constituição do crédito tributário por meio do lançamento. As principais formas de extinção incluem pagamento, remissão, compensação, transação, decadência e prescrição.
2.2. Pagamento
É a causa mais natural de extinção das obrigações tributárias.
- Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data.
- Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
2.3. Compensação
Opera-se a compensação quando "duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra". A consequência é que as duas obrigações "extinguem-se até onde compensarem" (art. 368, CC).
2.4. Transação
Transação é o negócio jurídico em que as partes, mediante concessões mútuas, extinguem obrigações, prevenindo ou terminando litígios (CC, art. 840).
2.5. Remissão
É a dispensa gratuita da dívida, feita pelo credor em benefício do devedor. Tratando-se de crédito tributário, devido ao princípio da indisponibilidade, a remissão somente pode ser concedida com fundamento em lei específica (art. 150, §6º, CF).
2.6. Decadência
Há um prazo definido em lei para a constituição do crédito tributário, até porque o "direito não socorre aqueles que dormem". Há duas regras para a contagem do prazo decadencial:
- a) O fisco tem 5 anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter ocorrido o lançamento. Estão sujeitos a essa regra os tributos sujeitos a lançamento de ofício ou por declaração.
- b) O fisco tem 5 anos a contar da ocorrência do fato gerador. Estão sujeitos a essa regra os tributos sujeitos a lançamento por homologação.
A prescrição extingue o direito a uma prestação, enquanto a decadência extingue direitos potestativos.
2.7. Prescrição
Ocorre a prescrição quando a Fazenda Pública não propõe, no prazo legalmente estipulado, a ação de execução fiscal para obter a satisfação coativa do crédito tributário.
A prescrição se interrompe por:
- Despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal;
- Protesto judicial;
- Qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
2.8. Conversão do Depósito em Renda
É modalidade de extinção do crédito tributário necessariamente ligada à existência de um depósito anteriormente realizado.
2.9. Pagamento Antecipado e Homologação
Na sistemática do lançamento por homologação, o sujeito passivo calcula o montante do tributo devido, antecipa o pagamento e fica no aguardo da homologação do seu proceder pela autoridade administrativa.
Assim, o crédito tributário sujeito a lançamento por homologação somente poderá ser considerado definitivamente extinto após a homologação pela autoridade tributante.