As Funções Constitucionais do Rei: Arbitragem e Moderação
1.2. O Rei: Chefe de Estado e Símbolo de Unidade
O Rei, como Chefe de Estado e símbolo da unidade e permanência do Estado, arbitra e modera o funcionamento regular das instituições, exercendo as funções expressamente atribuídas pela Constituição e pela Lei (Art. 56.1). O Rei possui uma lista fechada de poderes específicos para cumprir sua finalidade de arbitragem e moderação, podendo utilizar sua influência pessoal, informação e aconselhamento no domínio da autoridade.
Estas funções conferem ao Rei um estatuto próprio, distinto dos três poderes clássicos do Estado, separando a figura do Chefe de Estado do Poder Executivo. Quando o exercício destas funções implica atos oficiais, estes devem ser validados através do "refrendo".
Funções Principais
- Função Simbólica: Símbolo de unidade e permanência do Estado, exercendo a mais alta representação da nação nas Relações Internacionais (Art. 65). Inclui o papel hereditário e a representação dos símbolos do Estado.
- Papel Moderador: Colaboração com outros poderes do Estado em atos de direito, como a nomeação de ministros.
- Papel de Arbitragem: Atua como mediador entre forças políticas e conflitos, evitando bloqueios no funcionamento das instituições. Inclui a proposta de candidatos à presidência do Governo.
Funções Específicas por Poder
- Poder Legislativo: Convoca e dissolve o Parlamento, convoca eleições gerais e referendos, além de sancionar e promulgar leis.
- Poder Executivo: Propõe e nomeia o Primeiro-Ministro, nomeia e exonera ministros, preside reuniões do Conselho de Ministros, concede honrarias e detém o comando supremo das Forças Armadas.
- Poder Judiciário: Nomeia o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, o Procurador-Geral do Estado e exerce o direito de graça conforme a lei.
Outras Competências
- Relações Internacionais: Credencia embaixadores e manifesta o consentimento do Estado em tratados internacionais.
- Tribunal Constitucional: Nomeia magistrados para o Tribunal Constitucional.
- Comunidades Autónomas: Nomeia os seus presidentes.