Fundamentos e Características das Sociedades Comerciais

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Unidade 6: Fundamentos das Sociedades Comerciais

1) Conceito (Segundo Manuel García Rendón)

Grupo de pessoas, permanente ou temporário, voluntário ou obrigatório, que se organiza para proporcionar bens ou serviços para a realização de um objetivo comum, e a quem o direito reconhece ou nega o estatuto jurídico.

2) Requisitos para o seu Estabelecimento

  • Elemento Humano: A ousadia de agir diretamente ou por meio de outras entidades (sócios).
  • Património: Considerações gerais a serem feitas (Capital Social).
  • Princípios Específicos: Igualdade entre os sócios, direitos de todos os membros, obrigações dos sócios.
  • Contribuições Sociais: Contribuições dos membros destinadas à formação do capital social.
  • Objeto Comum: Atividade ou conjunto de atividades que os sócios pretendem que a sociedade realize.

3) Classificação

  • Sociedades de Pessoas: Devem agir sob uma firma (nome empresarial), formada com o nome de todos ou de vários sócios.
  • Sociedades de Capital: Enquadram-se num formato adequado para fundos estruturais e grandes empresas.
  • Sociedades Mistas (Joint-ventures): Misturam atributos de ambos os tipos.

Unidade 7: Características Essenciais das Sociedades Comerciais

  1. Sociedade e Empresa: Toda sociedade é proprietária de uma empresa.
  2. Personalidade Jurídica: Qualquer sociedade registrada possui personalidade jurídica distinta da dos sócios.
  3. Capacidade Jurídica: As sociedades podem exercer todos os direitos necessários para a realização do seu objeto social.
  4. Nome Empresarial (Firma ou Denominação):
    • Sociedades de Pessoas: Atuam sob firma.
    • Sociedades de Capital: Atuam sob denominação.
    • Sociedades Mistas: Podem usar uma ou outra.
  5. Obrigações dos Sócios: Contribuições para o capital social.
  6. Direitos dos Sócios:
    • Económicos: Equidade de dividendos, quota de liquidação, remuneração, amortização de participações, juros construtivos.
    • Extra-económicos: Deliberação e voto, direito de preferência, direito de retirada (aposentadoria), auditoria financeira.
  7. Termos Essenciais (Requisitos Estatutários): Nacionalidade, nome e endereço dos integrantes, nome da sociedade, duração, capital social, sede e finalidade (objeto social).

Unidade 9: Sociedades Ilegais

1) Conceito

A sociedade é considerada ilegal quando o seu objeto ou finalidade é ilícito, ou quando a sua conduta é geralmente ilegal.

2) Tipos de Ilegalidade

  • Ilegalidade Original: Ocorre quando a conduta ilícita se manifesta desde a constituição da sociedade, violando a ordem social adequada.
  • Ilegalidade Superveniente: Ocorre quando um ato lícito se torna ilegal devido a uma disposição legal ou administrativa posterior (superveniente).

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