Fundamentos do Direito Civil: capacidade, obrigações, contratos e responsabilidade
Resumo
O documento apresenta os fundamentos do Direito Civil brasileiro, a partir do Código Civil de 2002. Aborda a personalidade e a capacidade jurídica, a incapacidade e a emancipação, as pessoas jurídicas, o Direito das Obrigações (incluindo formas de pagamento e inadimplemento), os contratos e seus vícios, e a responsabilidade civil. O estudante verá como essas noções se articulam na vida civil.
Pontos-chave
- O Direito Civil é regido pela Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), que substituiu o Código de 1916.
- A capacidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida, mas os direitos do nascituro são resguardados desde a concepção.
- São absolutamente incapazes os menores de 16 anos; são relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 18 anos.
- A emancipação permite a aquisição da capacidade civil plena antes dos 18 anos, a partir dos 16, e é irreversível.
- Formas de pagamento incluem dação, novação, compensação, confusão e remissão.
- A responsabilidade civil decorre de ato ilícito ou imprudência e exige nexo causal entre conduta e dano; a responsabilidade objetiva ocorre sem culpa em casos específicos.
Ordenamento Jurídico
O ordenamento jurídico é composto por um conjunto de normas gerais, abstratas e impessoais que regulam a vida em sociedade. Atualmente, é quase impossível viver sem leis.
Direito Civil
O Direito Civil regula a vida do indivíduo desde o nascimento até a morte, passando por importantes fases como o casamento. É regido pela Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil). Anteriormente, a matéria era regida pelo Código de 1916, elaborado por Clóvis Beviláqua.
Relações Jurídicas
Toda relação jurídica é formada por dois ou mais sujeitos de direito, que possuem direitos e obrigações (ex: locatário e locador).
Personalidade Jurídica
- Art. 1º: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”.
- Art. 2º: “A capacidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
Capacidade Jurídica
Refere-se à aptidão da pessoa para responder por seus próprios atos, deveres e direitos. Distinguem-se:
- Direitos patrimoniais: Referentes aos direitos econômicos.
- Direitos personalíssimos: Honra, dignidade e privacidade.
Incapacidade
- Absolutamente incapaz (Art. 3º): Menores de 16 anos; aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; ou aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
- Relativamente incapaz (Art. 4º): Maiores de 16 e menores de 18 anos.
Emancipação
É a aquisição da capacidade civil plena antes dos 18 anos, possível a partir dos 16 anos. Uma vez emancipado, o indivíduo não pode retornar à incapacidade.
Pessoas Jurídicas
- Direito Público Interno: União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
- Direito Público Externo: Estados estrangeiros e Organizações Internacionais (ONU, FIFA).
- Direito Privado: Associações, sociedades, fundações e partidos políticos.
Direito das Obrigações
- Relação Jurídica: Toda obrigação é uma relação jurídica; relações de cunho moral ou religioso não são obrigações por serem desprovidas de sanção.
- Caráter Transitório: Toda obrigação perdura por um certo tempo e se extingue com o adimplemento do devedor.
- Vínculo: Estabelecida entre credor e devedor, impossibilitando que o patrimônio de terceiros seja afetado pelo inadimplemento.
Pagamento
É o efeito natural de uma obrigação. Pode ser feito diretamente ao credor ou a terceiros (ex: consignação em pagamento, arts. 334 e 335).
Formas de Pagamento
- Dação: Pagamento realizado de forma diversa da pactuada (ex: prestação de serviço).
- Novação: Criação de uma nova obrigação para extinguir a anterior.
- Compensação: Quando duas pessoas são, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra.
- Confusão: Quando as qualidades de credor e devedor se reúnem na mesma pessoa.
- Remissão: Perdão da dívida pelo credor.
Inadimplemento
- Absoluto: O cumprimento da obrigação fora do prazo, tornando-a inútil.
- Relativo: Pagamento em atraso (mora), conforme art. 389.
Arras ou Sinal
Demonstra o interesse pelo negócio; em caso de desistência, pode implicar a perda do valor pago.
Contratos
Acordo de vontades entre as partes. Princípios: Autonomia da vontade, Supremacia da ordem pública, Obrigatoriedade, Probidade e boa-fé, e Relatividade dos contratos.
Vícios Contratuais
- Vícios redibitórios: Defeitos ocultos na coisa recebida (arts. 441 e 26).
- Evicção: Perda da posse ou propriedade do bem por decisão judicial ou administrativa.
Responsabilidade Civil
Decorre de ato ilícito ou imprudência. Inclui o nexo causal (relação de causa e efeito entre a conduta e o dano).
Danos
- Material: Prejuízo econômico, dividido em danos emergentes (o que efetivamente se perdeu) e lucros cessantes (o que se deixou de ganhar).
- Moral: Ofensa à honra ou dano sentimental.
Culpa e Responsabilidade
A culpa é o comportamento antijurídico (ato ilícito, art. 186). Existe também a responsabilidade sem culpa (objetiva), aplicada em casos específicos como danos causados por menores ou animais sob guarda.
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PDF Word HTMLPerguntas frequentes
A partir de que idade a emancipação é possível?
A emancipação é possível a partir dos 16 anos. Ela permite a aquisição da capacidade civil plena antes dos 18 anos.
Quem é absolutamente incapaz segundo o Art. 3º?
São absolutamente incapazes os menores de 16 anos, as pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm discernimento para os atos da vida civil, e as que não podem exprimir sua vontade por causa transitória ou permanente.
O que é compensação no Direito das Obrigações?
Compensação ocorre quando duas pessoas são, ao mesmo tempo, credora e devedora uma da outra, extinguindo as obrigações recíprocas.
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