Fundamentos do Direito: Conceitos e Classificações

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Direito Natural

São os princípios que fundamentam a existência e um sentido de proteção do homem. É um direito da natureza do ser humano e do fato de ele viver em sociedade. São princípios de caráter universal (direito à vida, à liberdade e à igualdade) e a fonte de todas as regras de direito.

Direito Positivo

É aquele institucionalizado pelos Estados (Poder Executivo ou Legislativo) e que se torna obrigatório em determinado lugar ou tempo. É um direito escrito, posto, validado e registrado em normas jurídicas. A sociedade é quem cria o direito; a autoridade apenas o valida.

Direito Público

Possui três características (objetivos/funções):

  • 1º: Normas que regulam os Estados enquanto nação (soberania);
  • 2º: Organização e funcionamento do Estado (Administração Pública);
  • 3º: Relações entre o Estado e seus indivíduos.

Direito Privado

Regula as relações privadas e os diversos negócios jurídicos que podem envolver interesses das pessoas físicas ou jurídicas.

Direito Objetivo

É o próprio conjunto de normas jurídicas que estabelece regras de convívio social (ex.: CLT, férias).

Direito Subjetivo

É constituído pelo poder de agir que a ordem jurídica confere ao titular do direito objetivo quando ele preencher todos os requisitos para exercitar o direito adquirido. Pode usufruir ou não, podendo esperar.

Norma Jurídica

É um comando dirigido às ações do homem, relacionado aos seus atos. Toda norma possui três espécies de conduta: permissão, obrigação e proibição.

Leis

São todas as normas jurídicas. Possuem quatro características:

  • 1º: Generalidade e universalidade;
  • 2º: Abstração;
  • 3º: Permanência;
  • 4º: Imperatividade.

Capacidade Civil

É a medida da personalidade, possuindo vários graus:

  • Absolutamente incapaz: Indivíduos que não podem praticar sozinhos atos e negócios jurídicos. Quem pratica atos em seu lugar é o representante legal (menores de 16 anos).
  • Relativamente capaz: Indivíduos que podem praticar atos e negócios jurídicos, mas, para que tenham pleno valor, é importante que contem com a assistência do seu representante legal (menores de 17 anos).
  • Plenamente capaz: Adquire plena capacidade para agir sozinho, sem necessidade de representante legal.

Pessoas Jurídicas de Direito Privado

Compreendem associações, sociedades, fundações, partidos políticos, organizações religiosas e EIRELI.

Associações

União de duas ou mais pessoas (PF ou PJ) com fins não econômicos. Não distribuem lucros e possuem finalidade cultural, educacional, etc.

Fundação

PF ou PJ criada pela destinação do patrimônio pessoal do instituidor para um determinado fim. Não possui finalidade econômica.

Sociedades

Compostas por PF ou PJ, dividem-se em três tipos:

  • Sociedade simples: Formada por profissionais liberais (autônomos) ou por indivíduos que desenvolvem atividades não empresariais.
  • Sociedade empresária: (LTDA e S/A) Desenvolve atividade empresarial, indústria, comércio, etc.
  • Sociedade cooperativa: Não tem finalidade lucrativa, mas possui finalidade econômica; o dinheiro arrecadado não é distribuído.

EIRELI

É uma espécie de empresário individual, opção da pessoa natural que abre uma empresa (ex.: mecânico).

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