Fundamentos e Princípios do Direito das Coisas
Direito das Coisas
O Direito das Coisas é um ramo do direito privado que trata dos direitos de propriedade, dos bens móveis e imóveis, bem como das formas pelas quais esses direitos podem ser transmitidos.
Propter Rem
A obrigação Propter Rem é aquela em que o devedor, por ser titular do direito sobre a coisa, fica sujeito a uma determinada prestação decorrente da relação entre o devedor e a coisa.
Princípio da Aderência
O Princípio da Aderência estabelece um vínculo de senhoria entre o sujeito e a coisa, não dependendo da colaboração de nenhum sujeito passivo para existir. Ainda que este circule de mão em mão e se transmita a terceiros, o aludido direito segue a coisa, em poder de quem quer que ela se encontre.
Princípio do Absolutismo
Pelo Princípio do Absolutismo, os direitos reais se exercem erga omnes, ou seja, contra todos, que devem abster-se de molestar o titular.
Princípio da Publicidade
Segundo o Princípio da Publicidade, os direitos reais sobre imóveis só se adquirem com o registro; os móveis, apenas depois da tradição. Sendo oponíveis erga omnes, faz-se necessário que todos possam conhecer os seus titulares para não molestá-los.
Princípio da Taxatividade
O Princípio da Taxatividade determina que a lei enumera os direitos reais de forma taxativa, não ensejando aplicação analógica da lei. Portanto, toda limitação ao direito de propriedade que não esteja prevista na lei como direito real tem natureza obrigacional, uma vez que as partes não podem criar direitos reais em vista de seu caráter erga omnes.
Jus Possessionis
O Jus Possessionis ocorre quando a posse é exercida por quem não é dono, ou seja, o possuidor não poderá discutir a titularidade da coisa, pelo menos não até se tornar dono mediante algum eventual usucapião do bem.
Jus Possidendi
O Jus Possidendi verifica-se quando alguém exerce a posse do que é seu na condição de dono. O titular poderá defender a coisa na forma possessória (reintegração/manutenção de posse ou interdito proibitório) ou através de ações dominiais, como a Ação Reivindicatória.
Teoria de Savigny
Savigny acredita que a posse é a união de dois elementos: o corpus, que seria a possibilidade de disposição da coisa, e o animus, que resulta da vontade e da intenção do possuidor de ter a coisa como sua.
Teoria de Ihering
Ihering não acredita no elemento subjetivo animus para que a posse seja configurada. O autor justifica que o animus, por ser um elemento subjetivo, é de difícil comprovação; assim, seria necessário apenas o elemento objetivo, o corpus, pois o possuidor agiria da mesma forma que o proprietário.
Efeitos da Posse
- Proteção possessória;
- Percepção dos frutos;
- Responsabilidade por perda e deterioração;
- Indenização das benfeitorias e direito de retenção.
Direitos Reais
O Direito Real é um direito subjetivo na medida em que atribui a um sujeito um conjunto de poderes tutelados pela lei e impõe um dever de respeito a todos os outros.