Guia Completo sobre Arbitragem e Solução de Conflitos

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O que é arbitragem por equidade?

Arbitragem por equidade é aquela em que o árbitro decide a controvérsia fora das regras de direito, de acordo com seu real saber e entender. Poderá reduzir os efeitos da lei e decidir de acordo com seu critério de justo. Para que o árbitro possa decidir por equidade, as partes devem prévia e expressamente autorizá-lo.

Quem pode ser árbitro?

Qualquer pessoa pode ser árbitro, desde que detenha conhecimento específico do conflito para que possa dar a melhor solução às partes.

Qual o prazo para propor ação de anulação da sentença arbitral?

O prazo é de 90 dias.

Quais as formas alternativas de solução de conflitos?

Existem várias formas alternativas de solução de conflito, como:

  • Arbitragem
  • Mediação
  • Conciliação
  • Negociação

O que é arbitragem?

Arbitragem é uma forma alternativa de solução dos conflitos em que um terceiro alheio à lide, denominado árbitro, servirá de intermediador para obter o consenso entre as partes ou proferirá uma sentença dando fim ao conflito.

Quais as leis que regulamentam a arbitragem?

A lei que versa sobre a arbitragem é a Lei n.º 9.307/96.

Como se institui uma arbitragem?

As partes interessadas podem submeter a solução de seus litígios ao juízo arbitral mediante Convenção de Arbitragem, entendida como Cláusula Compromissória e o Compromisso Arbitral.

Qual a diferença entre Cláusula Compromissória e Compromisso Arbitral?

A diferença é que a Cláusula Compromissória é inserida no contrato firmado pelas partes para substituir a cláusula de eleição do foro, antes do litígio. Já o Compromisso Arbitral é firmado pelas partes após o litígio.

Qual a finalidade da Cláusula Compromissória e do Compromisso Arbitral?

A finalidade é a exclusão da competência do juiz estatal para dirimir o litígio entre as partes.

O que é Cláusula Escalonada?

É a cláusula incluída em contrato que prevê como forma de solução de controvérsias a mediação e, caso não haja uma solução nessa forma alternativa, em seguida é instaurada a arbitragem.

Quem pode utilizar a arbitragem?

Qualquer pessoa física ou jurídica capaz de contratar poderá valer-se da arbitragem.

Que tipo de litígio pode ser resolvido por arbitragem?

Qualquer tipo de litígio que envolva direito patrimonial disponível. Tudo o que for passível de transação pelas partes, qualquer controvérsia que envolva direitos que as partes possam livremente dispor. Exemplos: contratos de compra e venda, locação, prestação de serviços, patrimônios, família, etc.

O que não pode ser resolvido por arbitragem?

Estão fora do âmbito de aplicação da arbitragem questões sobre as quais as partes não podem efetuar transações, tais como: nome da pessoa, estado civil, impostos e delitos criminais.

O que é arbitragem institucional?

É uma das formas de operacionalizar a arbitragem. Ocorre quando, em um contrato, a cláusula arbitral se reporta a uma instituição para administrar o procedimento. Também é chamada de arbitragem administrada, seguindo um regulamento específico da instituição.

Existem parâmetros fixados na lei para o procedimento arbitral?

Sim. Tanto na arbitragem institucional como na ad hoc, deverão ser observados princípios jurídicos fundamentais: igualdade das partes, direito de defesa, independência e imparcialidade do árbitro, e fundamentação da decisão.

Se já tenho um processo no Judiciário, posso utilizar a arbitragem?

Sim, o que prevalece na arbitragem é a vontade das partes.

O que é arbitragem de direito?

Arbitragem de direito é aquela em que os árbitros decidirão a controvérsia fundamentando-se nas regras de direito.

Por que a nova lei de arbitragem foi editada?

Para incentivar o uso de meios extrajudiciais e alternativos de solução de controvérsias, situando a arbitragem ao lado da mediação e conciliação.

Esta tendência é exclusiva do Brasil?

Não. Constitui um movimento universal para facilitar o acesso à Justiça, visando retificar incorreções que obstruíam a utilização da arbitragem.

O que é conciliação?

É um meio de solução de controvérsias em que as partes, através da interferência de um terceiro (o conciliador), resolvem o conflito por meio de um acordo. O conciliador auxilia as partes sugerindo soluções.

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