Guia Completo sobre Contratos de Trabalho e CLT
Contrato a Prazo Determinado
O contrato de trabalho por prazo determinado é aquele que estabelece o início e o fim da relação contratual. Sua duração legal tem limitação de dois anos, podendo ser renovado por uma única vez. Se ocorrer mais de uma prorrogação, passam a vigorar as normas da CLT previstas para os contratos por prazo indeterminado. Esta modalidade de contrato pode ser utilizada em apenas três situações distintas, a saber: atividades temporárias (período transitório ou sazonal), transitórias (execução de uma obra específica) e o contrato de experiência (prazo máximo de 90 dias).
Contrato de Experiência
É um contrato a termo, fundado na autonomia da vontade das partes, cujo objetivo é aferir o desempenho e entrosamento do empregado no local de trabalho, permitindo-lhe também aquilatar as condições da prestação de serviço. O contrato de experiência é uma modalidade de ajuste a termo, de curta duração, que propicia às partes uma avaliação subjetiva recíproca: possibilita ao empregador verificar as aptidões técnicas e o comportamento do empregado e a este último analisar as condições de trabalho.
Princípio da Primazia da Realidade
O princípio da primazia da realidade destaca que o que vale é o que acontece realmente e não o que está escrito. Neste princípio, a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal; ou seja, caso haja conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato (Realidade x Forma).
Contrato de Atleta Profissional de Futebol
O atleta que praticar o futebol, em caráter profissional, é considerado empregado da associação desportiva que se utilizar de seus serviços mediante salário e subordinação jurídica. O empregador será sempre pessoa jurídica de direito privado.
O contrato de trabalho do atleta terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a 3 meses nem superior a 5 anos.
A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com este, a partir dos 16 anos, o primeiro contrato de trabalho profissional, cujo prazo não poderá ser superior a 5 anos. Também terá o direito de preferência para a 1ª renovação desse contrato, cujo prazo não poderá ser superior a 2 anos.
Ao menor de 16 anos é vedada a celebração de contrato de emprego, sendo permitido ao maior de 16 anos e menor de 21 anos firmá-lo somente com aquiescência do representante legal. Caso o atleta tenha mais de 18 anos completos, na falta do assentimento do representante legal, o contrato poderá ser celebrado mediante suprimento judicial.
Requisitos Obrigatórios do Contrato
- Nome das partes individualizadas e caracterizadas;
- O modo e a forma da remuneração, especificando o salário, os prêmios, as gratificações e, quando houver, as bonificações, bem como o valor das luvas, se previamente ajustadas, além do número da carteira de trabalho;
- Os contratos de trabalho serão numerados pelos empregadores em ordem sucessiva e cronológica, datados e assinados pelo atleta ou por seu representante legal, sob pena de nulidade.