Guia Completo de Contratos Mercantis e Empresariais
Concessão Comercial
Trata-se de contrato em que a concessionária se obriga a comercializar produtos fabricados pelo concedente. Este contrato está disciplinado pela Lei 6.729/79, com as alterações promovidas pela Lei 8.132/90. Assim, todo contrato de concessão que tiver por objeto a comercialização de veículos será tratado por essa lei.
A concessão será por prazo indeterminado, admitindo-se que o primeiro contrato seja ajustado por prazo determinado (não inferior a 5 anos), sendo renovado automaticamente por prazo indeterminado se nenhuma das partes manifestar à outra a intenção de não prorrogá-lo antes de 180 dias do seu termo final, mediante notificação por escrito devidamente comprovada.
- Cláusula de territorialidade e exclusividade: Contrato em que um empresário (concessionário) se obriga a comercializar, com ou sem exclusividade, com ou sem cláusula de territorialidade, os produtos fabricados por outro empresário (concedente).
Atenção: O contrato de concessão mercantil tem por objeto a comercialização de veículos automotores, implementos e componentes fabricados ou fornecidos pelo produtor, bem como a prestação de assistência técnica a esses produtos, sendo assegurado ao concessionário o uso gratuito da marca do concedente. Quando o contrato tiver por objeto o comércio de qualquer outra mercadoria, este será “contrato de distribuição”.
Obrigações do Concedente (Produtor)
- Permitir, gratuitamente, o uso de suas marcas pelo concessionário.
- Vender ao concessionário os veículos de sua fabricação, na quantidade prevista em cota fixada de acordo com a estimativa de produção do mercado interno e a capacidade empresarial, desempenho e potencial de vendas do concessionário.
- Observar, na definição da área ocupacional de cada concessionária, distâncias mínimas segundo o critério de potencial de mercado.
Obrigações do Concessionário (Distribuidor)
- Respeitar a cláusula de exclusividade, se houver.
- Comprar do concedente veículos na quantidade prevista na cota respectiva, sendo-lhe facultado limitar o seu estoque.
- Organizar-se, empresarialmente, de forma a atender aos padrões determinados pelo concedente para a comercialização dos veículos e para a assistência técnica dos consumidores.
Contrato de Faturização ou Factoring
É o contrato pelo qual uma das partes (faturizadora) presta a outra (faturizado) serviço de administração de crédito, garantindo o pagamento das faturas. Um empresário cede a outro, total ou parcialmente, os seus créditos provenientes de venda a prazo, recebendo deste os valores respectivos.
Modalidades
- Convencional: Antecipação dos valores em troca de remuneração (ágio), assumindo todos os riscos inerentes ao negócio. Compreende: serviços de administração do crédito, seguro e financiamento.
- Maturity: A faturizadora paga apenas no vencimento. O faturizado não assume o risco do inadimplemento. A remuneração é menor, mas a faturizadora ainda assume os riscos do negócio.
Cessão de Crédito no Factoring
- O faturizado não responde pela solvência do devedor, já que o faturizador assume o risco da inadimplência.
- O faturizado é responsável pela existência da dívida.
- A cessão só tem eficácia perante o devedor se ele for notificado.
- Se o devedor, antes de tomar conhecimento da cessão, paga ao faturizado, fica desobrigado perante o faturizador.
Franquia (Franchising)
Contrato pelo qual um empresário licencia o uso de sua marca a outro e presta-lhe serviços de organização empresarial. Conjugação de dois contratos: licenciamento do uso de marca ou patente e organização empresarial.
Serviços prestados pelo Franqueador
- Engineering: Definição, projeto ou execução do layout do estabelecimento.
- Management: Treinamento dos funcionários e estruturação da administração do negócio.
- Marketing: Técnicas de colocação dos produtos ou serviços junto aos consumidores.
Nota: Não há subordinação empregatícia. Existe autonomia relativa (jurídica, administrativa e financeira) e não há solidariedade trabalhista, tributária ou penal.
Arrendamento Mercantil (Leasing)
Negócio jurídico realizado entre arrendadora e arrendatária que tem por objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações da arrendatária. Modalidades: Financeiro (regra), Operacional e Leasing Back (retorno).
Alienação Fiduciária em Garantia
Contrato em que o fiduciante aliena em garantia determinado bem de sua propriedade ao fiduciário. O fiduciário adquire a propriedade resolúvel e a posse indireta do bem, enquanto o fiduciante mantém a posse direta.
Mandato Mercantil
Ocorre quando um empresário (mandante) confia a determinada pessoa (mandatário) a gestão de um ou mais negócios, agindo o mandatário em nome do mandante. Será mercantil se pelo menos o mandante for empresário e os poderes habilitarem o mandatário à prática de atos negociais.