Guia Completo: Estrutura e Funcionamento do SFN
Objetivo da Conta Bancária
Discutir os aspectos relevantes relacionados com a estrutura do SFN e a classificação das instituições que o formam; discutir as diversas formas de aplicação e financiamento das empresas.
Origem das Atividades das Instituições Financeiras
As operações básicas de guarda ou manutenção dos recursos das pessoas que acumulavam fortunas passaram a utilizar esses recursos sob sua guarda para fazer empréstimos a quem deles necessitasse.
Reforma Bancária de 1964
Idealizada para ajustar o Sistema Financeiro, visando dar maior respaldo ao desenvolvimento econômico.
Órgãos Reguladores e Fiscalizadores
- Conselho Monetário Nacional (CMN): Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; fixar as diretrizes e normas da política cambial.
- Banco Central do Brasil (BACEN): Emitir moedas (papel e metálicas); realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras; exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas; regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis.
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM): Disciplinar e fiscalizar a emissão, negociação e intermediação de valores mobiliários e as operações das bolsas de valores; realizar auditorias de companhias abertas, etc.
O Sistema Financeiro Nacional (SFN)
É o conjunto de instituições que possibilitam a transferência de recursos dos ofertadores para os tomadores, sendo composta por órgãos normativos, fiscalizadores e intermediários/auxiliares financeiros.
Instituições Financeiras
São intermediários que canalizam as poupanças de pessoas físicas e jurídicas para empréstimos e financiamentos.
- Instituições Financeiras Bancárias: Bancos comerciais, cooperativas de crédito e bancos múltiplos.
- Instituições Financeiras Não Bancárias: Bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de arrendamento mercantil, sociedades de crédito, etc.
Bancos Comerciais
É uma instituição financeira pública ou privada com objetivo principal de suprir recursos necessários para financiar, a curto e médio prazo, o comércio, a indústria e empresas prestadoras de serviços.
- Operações Ativas: Desconto de títulos, crédito rural, empréstimo para capital de giro, depósitos, etc.
- Operações Passivas: Depósitos à vista, depósitos a prazo, obrigações contraídas no país e no exterior, emissão de Certificados de Depósitos Interfinanceiros (CDI).
Depósitos e Taxas
- Depósitos à vista: Captação de recursos junto ao público em geral. Caracterizam-se por não serem remunerados e seus recursos permanecem no banco por tempo indeterminado, sendo livre a sua movimentação.
- Depósitos a prazo: Efetuados em um banco comercial ou de investimento com data certa prefixada para seu resgate, sobre a qual o depositante recebe juros. Ex: CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário).
Principais Taxas de Remuneração
- Pré-fixada: Pactuadas com o cliente na data da aplicação.
- Pós-fixada: Correção da aplicação baseada em indexadores mais a taxa de juros pactuada na data da aplicação.
- Flutuante: Rendimentos em percentuais da taxa SELIC ou CDI.
Taxa de Referência (TR)
Taxa básica referencial de juros a serem praticadas. Criada no Plano Collor II. Indexa os contratos com prazo superior a 90 dias e corrige a caderneta de poupança.
Instrumentos Financeiros
- CDI: Certificados de negociação exclusivamente entre bancos. Transações fechadas por meio eletrônico e registradas nos computadores das instituições envolvidas e nos terminais da B3 (antiga CETIP).
- CDB: Título de renda fixa emitido por instituições financeiras. Podem ser emitidos por bancos comerciais, de investimento ou múltiplos junto aos seus clientes.
- CETIP: Local onde se custodiam, registram e liquidam financeiramente as operações feitas com todos os papéis privados e os títulos estaduais e municipais que ficaram de fora das regras de rolagem.